Receita Federal divulga regras e calendário de restituições
A Receita Federal anunciou as regras para a declaração do Imposto de Renda 2025 (ano-base 2024). O prazo para a entrega inicia em 17 de março e se estende até 30 de maio.
Quem não cumprir o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
Novidades e calendário
📌 O programa para preenchimento do Imposto de Renda 2025 estará disponível para download a partir de 13 de março.
📌 A Receita estima receber 46,2 milhões de declarações, um aumento em relação aos 42,4 milhões do ano anterior.
📌 O calendário de restituições começa em 30 de maio.
📌 A declaração pré-preenchida estará disponível a partir de 1º de abril, 13 dias após o início da entrega tradicional.
Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2025?
A declaração é obrigatória para quem se enquadra em pelo menos um dos seguintes critérios:
✔ Rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024 (valor reajustado em relação ao ano anterior).
✔ Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil.
✔ Ganho de capital na venda de bens ou direitos, operações em bolsas de valores acima de R$ 40 mil ou ganhos líquidos tributáveis.
✔ Isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóvel residencial, caso tenha adquirido outro imóvel no prazo de 180 dias.
✔ Receita bruta acima de R$ 169.440,00 em atividade rural.
✔ Posse ou propriedade de bens acima de R$ 800 mil até 31/12/2024.
✔ Mudança para a condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2024.
✔ Declaração de bens e direitos no exterior, incluindo trust e aplicações financeiras internacionais.
✔ Atualização de bens imóveis com ganho de capital diferenciado em dezembro/2024 (Lei nº 14.973/2024).
Prioridade nas restituições
A ordem de pagamento das restituições segue critérios específicos. Quem entrega a declaração antes recebe primeiro, desde que não haja erros ou omissões. No entanto, alguns grupos têm prioridade:
1️⃣ Idosos acima de 80 anos
2️⃣ Idosos entre 60 e 79 anos
3️⃣ Contribuintes com deficiência física, mental ou moléstia grave
4️⃣ Professores cuja maior fonte de renda seja o magistério
5️⃣ Contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida e optarem pela restituição via PIX
6️⃣ Contribuintes que usarem a declaração pré-preenchida ou optarem pelo PIX
💡 Importante: A restituição via PIX só será aceita se a chave for o CPF do contribuinte. Chaves vinculadas a e-mails ou números de telefone não serão aceitas.



