Averbação de Imóvel: O Que é, Para Que Serve e Por Que É Essencial na Sua Transação Imobiliária
Você sabia que a matrícula do seu imóvel precisa estar sempre atualizada? A averbação é o ato que garante essa atualização, registrando na matrícula do bem todas as alterações que ocorrem ao longo do tempo, sejam elas físicas ou relacionadas ao proprietário.
Essa prática, muitas vezes negligenciada, é fundamental para conferir segurança jurídica tanto para quem compra quanto para quem vende. Ignorar a averbação pode gerar transtornos e até impedir a concretização de negócios importantes, como a venda de um imóvel.
A Lei nº 6.015/1973, que rege os registros públicos no Brasil, estabelece a obrigatoriedade da averbação em diversas situações. Entender o processo e sua importância é o primeiro passo para garantir a regularidade do seu patrimônio. Conforme informações divulgadas pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR), a averbação é um procedimento essencial para manter a documentação do imóvel em conformidade com sua situação atual.
O Que Significa Averbar um Imóvel?
Averbar um imóvel significa registrar, anotar na matrícula do bem, qualquer modificação que altere suas características ou o estado civil/nome do proprietário. É como atualizar o histórico de vida do imóvel, garantindo que as informações disponíveis no Cartório de Registro de Imóveis reflitam a realidade.
Essa prática é o que confere **transparência e segurança jurídica** às transações imobiliárias. Sem a devida averbação, a matrícula do imóvel pode conter informações desatualizadas, o que dificulta a comprovação da situação real do bem.
Quando a Averbação é Necessária?
A necessidade de averbação surge em diversas situações. Mudanças na numeração ou nome de ruas e edifícios, demolições, desmembramentos, loteamentos, reconstruções e alterações no nome do proprietário, como em casos de casamento ou divórcio, são exemplos claros.
Além disso, a construção de novas áreas no imóvel, a obtenção do Habite-se pela prefeitura, ou o cancelamento de ônus como hipotecas já quitadas, também exigem averbação. A Lei nº 6.015/1973, em seu artigo 167, lista diversas averbações obrigatórias, e o artigo 246 amplia a obrigatoriedade para “outras ocorrências que, por qualquer modo, alterem o registro ou repercutam nos direitos relativos ao imóvel”.
Regularizar imóveis antigos com matrículas desatualizadas é especialmente importante. Fazer a averbação de um imóvel com mais de 20 anos, por exemplo, **aumenta a segurança jurídica** e pode facilitar a venda por meio de financiamento bancário.
Como Realizar a Averbação de Imóvel?
Para realizar a averbação, o proprietário deve procurar o Cartório de Registro de Imóveis onde o imóvel está matriculado e apresentar a documentação comprobatória da alteração. Por exemplo, para averbar uma construção, é preciso apresentar o Habite-se emitido pela prefeitura.
A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR) informa que, se toda a documentação estiver correta, o registrador procederá com a alteração na matrícula. É possível, inclusive, solicitar o registro e a averbação pela internet, através do site oficial do Registro de Imóveis do Brasil (RIB).
Os custos da averbação são tabelados por lei e variam conforme o estado e o tipo de averbação. Em Minas Gerais, por exemplo, os valores em 2026 variam de R$ 6,68 a R$ 12.807,75. Os prazos também diferem entre os estados, podendo ser de até 5 dias úteis para atos simples e até 10 dias úteis para processos mais complexos.
Averbação vs. Registro: Entenda a Diferença
É comum confundir averbação com registro e matrícula. A matrícula é o número único que identifica o imóvel no cartório, contendo todo o seu histórico. O registro, por sua vez, é o ato de criar essa matrícula e registrar a primeira propriedade.
Já a averbação é utilizada para **anotar modificações** na matrícula já existente. Por exemplo, o registro de uma hipoteca é feito na matrícula, e a sua quitação é averbada posteriormente para cancelar esse ônus.
Por Que a Averbação é Crucial na Compra e Venda?
A averbação é o que garante que a matrícula do imóvel reflita sua situação atual. Ao comprar um imóvel, é essencial verificar a matrícula para ter certeza de quem é o proprietário, se há ônus ou restrições, e se as características do imóvel batem com as informações registradas.
“Como a matrícula apresenta todo o histórico jurídico do imóvel, há muitas informações que podem ser obtidas pelo documento”, explica Erika Stocco, diretora de Comunicação do Registro de Imóveis do Brasil (RIB). Isso evita fraudes e garante que o comprador tenha **plena ciência** sobre o bem que está adquirindo. A falta de averbações importantes pode impedir a venda, especialmente em negociações que envolvem financiamento bancário, pois os bancos exigem a documentação regularizada.





