Não compareceu às urnas? Veja quando a ausência pode impedir a emissão do passaporte e como resolver a pendência
Planejando uma viagem internacional e não votou nas últimas eleições? Uma consequência pouco lembrada é a dificuldade para emitir o passaporte. A Polícia Federal exige que o cidadão esteja em situação regular com a Justiça Eleitoral para a emissão do documento.
Uma ausência não justificada pode gerar uma pendência que, enquanto não for resolvida, impede a obtenção do passaporte. Mas não se preocupe, há prazos e formas de regularizar a sua situação.
Conforme divulgado pela Justiça Eleitoral, cada turno é considerado uma eleição diferente e exige justificativa própria. Quem não votou no primeiro turno ainda pode apresentar a justificativa até 3 de dezembro de 2026. Caso não tenha comparecido ao segundo turno, o prazo para justificar essa ausência vai até 8 de janeiro de 2027.
Como justificar sua ausência às urnas
A justificativa pode ser feita de forma prática através do aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net, disponível nos portais da Justiça Eleitoral, ou presencialmente em um cartório eleitoral. É importante apresentar documentos que comprovem o motivo alegado para a ausência, que será analisado pela Justiça Eleitoral.
Se a justificativa for aceita, ela será registrada no histórico do eleitor. Caso contrário, ou se não houver motivo que justifique a ausência, o eleitor deverá pagar a multa eleitoral correspondente. Cada ausência injustificada gera um débito de até R$ 3,51, que pode ser pago via Pix ou cartão de crédito, entre outras opções.
Passaporte em risco: o que fazer?
Para quem tem viagem marcada, é fundamental evitar deixar a regularização para a última hora. A Polícia Federal consulta a situação eleitoral diretamente na base de dados do Tribunal Superior Eleitoral. Em caso de pendência, o passaporte não será emitido até que a situação esteja regularizada.
É recomendável emitir a Certidão de Quitação Eleitoral após resolver qualquer pendência, para confirmar sua situação regular. Este documento pode ser obtido gratuitamente pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net ou pelo aplicativo e-Título.
Quando o título eleitoral pode ser cancelado
Uma única ausência não leva ao cancelamento do título eleitoral. O problema se agrava para quem deixa de votar em três eleições consecutivas, sem justificar as ausências ou quitar as multas. Nesta situação, a inscrição eleitoral pode ser cancelada.
O cancelamento do título eleitoral acarreta outras restrições, como a impossibilidade de obter a Certidão de Quitação Eleitoral, matricular-se em instituição de ensino oficial e tomar posse em concurso público. É importante ressaltar que estar com o título regular não é o mesmo que estar quite com a Justiça Eleitoral, pois pode haver débitos pendentes.
Quem está dispensado da exigência eleitoral
A exigência de regularidade eleitoral para a emissão do passaporte não se aplica a todos. De acordo com a Polícia Federal, pessoas com mais de 70 anos na última eleição estão dispensadas. A mesma dispensa vale para pessoas não alfabetizadas, desde que apresentem documento que comprove essa condição.
Para os demais brasileiros alfabetizados entre 18 e 70 anos na última eleição, a situação eleitoral precisa estar regular. A verificação é feita automaticamente pela Polícia Federal em integração com o TSE.
Portanto, se você pretende solicitar um novo passaporte e não votou, o primeiro passo é consultar sua situação eleitoral. Resolva eventuais débitos, justifique sua ausência se tiver um motivo válido ou quite a multa. Antes de solicitar o passaporte, confirme se a Certidão de Quitação Eleitoral está disponível e garanta sua tranquilidade para viajar.





