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Justiça do RJ ordena retirada de vídeo que chama Caetano Veloso de “vagabundo” e associa a Lei Rouanet; entenda a decisão

Justiça do Rio de Janeiro determina remoção de vídeo ofensivo contra Caetano Veloso

A Justiça do Rio de Janeiro tomou uma decisão liminar determinando a remoção imediata de um vídeo das redes sociais onde o cantor Caetano Veloso é chamado de “vagabundo” e associado a interesses financeiros ligados à Lei Rouanet. A decisão, proferida na última sexta-feira (23) pelo juiz Livingstone dos Santos Silva Filho, da 2ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá, considerou que as falas ultrapassaram os limites da crítica política.

A medida judicial estabeleceu um prazo de 48 horas para que o jornalista Thiago Asmar e o vereador de São Paulo e deputado federal eleito Lucas Pavanato (PL-SP) retirassem a publicação do ar. Caso a determinação não seja cumprida, ambos estarão sujeitos ao pagamento de uma multa diária de R$ 50,00 por hora de descumprimento, inicialmente limitada a R$ 20.000,00 para cada um.

O cantor Caetano Veloso, além da retirada do conteúdo, pede uma indenização de R$ 50 mil e uma retratação pública dos envolvidos. Conforme divulgado pelo g1, Lucas Pavanato reafirmou suas declarações, enquanto Thiago Asmar não se manifestou até o fechamento da reportagem. A decisão, contudo, é provisória e não representa um julgamento final do caso.

Entenda a decisão judicial e a polêmica

O juiz Livingstone dos Santos Silva Filho fundamentou sua decisão ao afirmar que, embora figuras públicas estejam sujeitas a críticas, elas conservam o direito à proteção de sua honra. No caso em questão, a menção ao incentivo à cultura, por meio da Lei Rouanet, foi utilizada para vincular o posicionamento político de Caetano Veloso a interesses financeiros, configurando, segundo a Justiça, uma ofensa pessoal.

A publicação, realizada em 19 de outubro em formato colaborativo nos perfis dos réus, associava Caetano Veloso e Gilberto Gil ao termo “vagabundo” e à recepção de verbas via Lei Rouanet. O magistrado considerou que a permanência do vídeo nas redes sociais agravaria a exposição considerada ofensiva, justificando a urgência da medida.

A Justiça também expediu ofício ao Facebook, responsável pela plataforma Instagram no Brasil, para assegurar a retirada do vídeo de pelo menos três endereços eletrônicos. Os vídeos já foram removidos das redes sociais, cumprindo a determinação judicial.

O que dizem os envolvidos e o contexto da Lei Rouanet

Em sua defesa, Lucas Pavanato declarou ao g1: “Agora eu não posso mais considerar alguém ‘vagabundo’? Para mim ele é! Se disse perseguido e censurado pelo regime militar, e hoje tenta fazer o mesmo comigo. Hipócrita”. A declaração faz referência à prisão de Caetano Veloso durante a ditadura militar em 1968 e seu posterior exílio.

Thiago Asmar, por sua vez, foi procurado, mas não se manifestou. Segundo a defesa do jornalista, a decisão judicial foi cumprida logo após sua intimação. A ação movida por Caetano Veloso ainda será analisada em sua totalidade pela Justiça, incluindo os pedidos de danos morais e retratação.

A Lei Rouanet, criada em 1991, é um mecanismo de incentivo fiscal que permite que empresas e cidadãos destinem parte de seus impostos a projetos culturais aprovados pelo Ministério da Cultura. Diferentemente do que pode ser inferido em algumas críticas, a lei não prevê o repasse direto de verbas governamentais, mas sim a renúncia fiscal para o fomento à cultura.

Pedidos de Caetano Veloso e o futuro do caso

Além da remoção do vídeo, Caetano Veloso solicita a condenação de Asmar e Pavanato ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais. Ele também pede uma retratação pública nos mesmos perfis onde o conteúdo ofensivo foi divulgado. Estes pedidos ainda serão avaliados pela Justiça.

A decisão liminar, que determinou a retirada do vídeo, reforça a importância da proteção da honra e da imagem de indivíduos, mesmo em um contexto de debate público. A Justiça ressaltou que a crítica, quando associada a ofensas pessoais e a alegações financeiras sem fundamento, pode ultrapassar os limites permitidos pela lei.

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