Nova Lei Muda Escolha de Reitores nas Universidades Federais
O Presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.367/2026, que altera significativamente o processo de escolha de reitores nas universidades federais. Publicada no Diário Oficial da União, a medida **acaba com a lista tríplice**, um modelo que vigorava há décadas.
A partir de agora, o Presidente da República deverá nomear o candidato **mais votado pela comunidade acadêmica** para o cargo de reitor. Esta mudança, aguardada por entidades educacionais e estudantis, visa garantir maior autonomia e representatividade às instituições de ensino superior.
O Ministro da Educação, Camilo Santana, celebrou a sanção como um momento histórico, destacando que a nova lei impedirá que reitores eleitos pela comunidade acadêmica deixem de tomar posse. A medida revoga dispositivos da lei de 1968, que estabeleciam a obrigatoriedade da lista tríplice.
Autonomia e Representatividade Acadêmica
Por anos, a **Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes)**, a Federação de Sindicatos de Trabalhadores Técnico-Administrativos em Instituições de Ensino Superior Públicas do Brasil (Fasubra) e o Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica (Sinasefe) reivindicaram essa mudança. A União Nacional dos Estudantes (UNE) chegou a considerar a lista tríplice inconstitucional.
Anteriormente, após uma consulta à comunidade universitária, composta por docentes, estudantes e servidores, uma lista com três nomes era encaminhada ao governo federal. O presidente podia escolher **qualquer um dos nomes**, mesmo que não fosse o preferido pela comunidade. Dados da Andifes apontam que, entre 2019 e 2021, o ex-presidente Jair Bolsonaro nomeou 18 reitores que não haviam vencido as consultas internas, gerando descontentamento e protestos.
Como Funciona a Nova Eleição para Reitor
A nova legislação estabelece a **eleição direta para reitor e vice-reitor**. Podem votar docentes, servidores técnico-administrativos em exercício e estudantes com matrícula ativa em cursos regulares. O processo de eleição será regulamentado por um colegiado específico.
Para se candidatar ao cargo de reitor, é necessário ter vínculo efetivo com a universidade, ser professor de carreira e estar em exercício. Além disso, o candidato deve possuir o **título de doutor** ou estar no topo da carreira acadêmica, como professor titular ou professor associado 4, ou ter ingressado na instituição como professor titular-livre e estar em exercício.
Fim do Peso Diferenciado nos Votos e Participação da Sociedade Civil
Outra alteração importante é o **fim do peso de 70% para o voto docente** na escolha das reitorias. A nova lei também abre a possibilidade para que representantes de entidades da sociedade civil participem do processo de votação, conforme as normas de cada universidade.
A regulamentação detalhada do processo eleitoral, incluindo o peso dos votos de cada segmento da comunidade acadêmica e a eventual participação da sociedade civil, ficará a cargo de um colegiado designado para esse fim. Após a eleição direta, os reitores e vice-reitores serão nomeados pelo Presidente da República para um mandato de quatro anos, com possibilidade de uma recondução.
Posse e Mandato dos Reitores
Os reitores e vice-reitores eleitos e nomeados terão um mandato de **quatro anos**, podendo ser reconduzidos para um novo período, desde que passem por um novo processo de votação. A nova lei também determina que os diretores e vice-diretores de unidades universitárias serão nomeados diretamente pelo reitor, consolidando a autonomia da gestão universitária.




