Câmara aprova acesso da ANP a dados fiscais para combater fraudes em combustíveis e garantir concorrência justa
Em uma decisão com potencial para impactar significativamente o mercado de combustíveis, a Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (7) o Projeto de Lei Complementar (PLP) 109/25. A nova legislação concede à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) acesso a dados fiscais cruciais de agentes regulados.
O objetivo principal é fortalecer a fiscalização e combater práticas ilícitas como fraudes, adulteração de combustíveis e sonegação de impostos. A medida visa criar um ambiente de negócios mais transparente e nivelar a concorrência, eliminando vantagens indevidas de empresas irregulares.
A proposta, que agora segue para análise do Senado, permitirá à ANP uma visão mais ampla das operações de produção, comercialização, movimentação, estoques e preços de diversos tipos de combustíveis, incluindo derivados de petróleo, gás natural, biocombustíveis e combustíveis sintéticos. A informação foi divulgada pela Câmara dos Deputados.
ANP terá acesso direto a notas fiscais e documentos de transporte
Com a aprovação do PLP 109/25, a ANP passará a ter acesso permanente a informações contidas em Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), incluindo as Notas Fiscais ao Consumidor Eletrônicas (NFC-e) e os Conhecimentos de Transporte Eletrônicos (CT-e). Este acesso direto às informações de operações comerciais é visto como um avanço crucial.
A agência terá a responsabilidade de **preservar o sigilo fiscal** das informações obtidas, garantindo a confidencialidade dos dados. Além disso, a ANP deverá comunicar à Receita Federal ou às secretarias da Fazenda estaduais e do Distrito Federal quando instaurar processos sancionadores com potencial repercussão tributária, dependendo do tipo de tributo envolvido.
A medida é esperada para **reduzir os custos de fiscalização** para os agentes que operam dentro da legalidade e, ao mesmo tempo, **eliminar vantagens competitivas desleais** de empresas que agem fora das regras.
Outra frente: Regras para transição de governos aprovadas
Em outra frente, os deputados também aprovaram o projeto de lei (PL) 396/07, que estabelece regras mínimas para o **processo de transição de governo**. O texto visa garantir que a administração que deixa o poder facilite a transição para o novo governante eleito, sob pena de responsabilização.
A proposta determina que o chefe do Executivo deverá permitir e facilitar o acesso dos administradores eleitos ou de seus representantes às instalações e a todas as informações administrativas relevantes da gestão que se encerra. Isso inclui dados sobre a prestação de serviços de terceiros e o **apoio técnico e administrativo necessário** para a equipe de transição.
Caso as medidas de transição não sejam tomadas, o projeto prevê sanções administrativas e legais, além de multa e a obrigação de reparar danos causados. Circunstâncias como a sonegação deliberada de informações, a inutilização de bancos de dados ou o dano ao patrimônio público com o intuito de dificultar a transição podem **agravar as penalidades em até um terço**.
O projeto também prevê que a equipe de transição terá um prazo de 72 horas para ser formada, em composição paritária, a partir da proclamação do resultado eleitoral. Os membros da equipe não serão remunerados, a menos que já sejam servidores públicos, caso em que manterão suas remunerações e vantagens.





