Anvisa aprova Mounjaro para crianças e adolescentes com diabetes tipo 2
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) anunciou nesta quarta-feira (22) uma importante atualização em suas diretrizes: a aprovação do uso do medicamento Mounjaro para o tratamento de diabetes tipo 2 em crianças a partir dos 10 anos de idade. Esta decisão representa uma ampliação significativa do acesso a terapias inovadoras para a população pediátrica, que antes contava apenas com indicações para uso adulto.
A novidade foi comunicada pela Anvisa por meio de uma nota oficial, onde a agência esclarece que as demais indicações do Mounjaro permanecem restritas aos adultos. A única alteração, portanto, foca na expansão da faixa etária para o tratamento do diabetes, passando a incluir o público infantojuvenil.
O Mounjaro, conhecido por sua eficácia, pertence à classe dos agonistas do receptor GLP-1, um grupo de medicamentos popularmente associado às chamadas “canetas emagrecedoras”. A aprovação para uso pediátrico abre novas perspectivas para o controle da doença em jovens pacientes. Conforme informado pela Anvisa, essa mudança visa oferecer mais opções terapêuticas seguras e eficazes para crianças e adolescentes com diabetes tipo 2.
Avanços na Regulamentação de Medicamentos
Paralelamente a esta importante aprovação, a Anvisa tem intensificado seus esforços na regulamentação de medicamentos. Na próxima semana, a diretoria colegiada da agência debaterá uma proposta de instrução normativa que definirá procedimentos e requisitos técnicos para a manipulação das “canetas emagrecedoras”.
Esta nova norma integra um plano de ação mais amplo, anunciado recentemente, que engloba medidas regulatórias e de fiscalização. O objetivo é garantir a segurança e a qualidade desses medicamentos, especialmente diante de seu uso crescente.
Grupos de Trabalho para Segurança e Controle
A agência também tem atuado na criação de mecanismos para fortalecer a vigilância sanitária. Na semana passada, foram publicadas portarias que estabelecem dois grupos de trabalho dedicados a dar suporte à atuação da Anvisa no controle sanitário e na segurança de pacientes que utilizam “canetas emagrecedoras”.
O primeiro grupo, instituído pela Portaria 488/2026, contará com a participação de representantes de importantes conselhos federais, como Farmácia, Medicina e Odontologia. O segundo grupo, formalizado pela Portaria 489/2026, terá a tarefa de acompanhar e avaliar a implementação do plano de ação da Anvisa, além de subsidiar a diretoria colegiada com propostas de aprimoramento contínuo.





