Inquilino paga IPTU? Saiba quando a cobrança é permitida e quem é o responsável legal perante a prefeitura.
Uma das dúvidas mais frequentes entre locatários e locadores é sobre a responsabilidade pelo pagamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano). A legislação brasileira, em especial a Lei do Inquilinato, estabelece regras claras sobre essa questão, mas o contrato de locação pode apresentar particularidades importantes.
É fundamental compreender que, perante o poder público municipal, o responsável direto pelo recolhimento do IPTU é sempre o proprietário do imóvel. No entanto, a lei permite que essa obrigação seja transferida para o inquilino, desde que haja uma cláusula expressa no contrato de locação.
Este artigo, com base em informações de especialistas em direito imobiliário, esclarece os pontos cruciais sobre quem deve arcar com o IPTU e quais são as implicações para ambas as partes. Conforme explica o advogado Marcelo Tapai, especialista em direito imobiliário, a cobrança ao inquilino é válida apenas se estiver claramente estipulada no contrato.
A Lei do Inquilinato e a Responsabilidade pelo IPTU
A Lei nº 8.245/1991, conhecida como Lei do Inquilinato, determina em seu artigo 22 que é obrigação do locador pagar os impostos e taxas que incidam sobre o imóvel. Contudo, a mesma lei abre uma exceção importante: “salvo disposição expressa em contrário no contrato”.
Isso significa que, embora o proprietário seja o contribuinte legal perante a prefeitura, é perfeitamente possível e legal que o contrato de aluguel transfira a responsabilidade pelo pagamento do IPTU para o inquilino. A condição essencial é que essa transferência esteja detalhada e acordada por escrito.
Negociação e Cláusulas Contratuais: A Chave para o Acordo
Antes da assinatura do contrato, as partes têm total liberdade para negociar quem será o responsável pelo IPTU. Uma vez que o contrato é firmado com a cláusula de transferência da obrigação para o inquilino, este não pode mais se recusar a pagar, pois concordou legalmente com os termos.
É crucial que o contrato de locação seja claro quanto à forma de cobrança do IPTU, indicando se o valor está incluído no aluguel ou se será pago separadamente. Um exemplo de cláusula contratual especifica que o locatário pagará diretamente aos órgãos competentes, ou por meio da administradora, contas como luz, água, condomínio e IPTU.
Além do IPTU, outras despesas podem ser repassadas ao inquilino, como as contas de consumo (água, luz, gás) e as despesas ordinárias de condomínio. Estas últimas, segundo o advogado Marcelo Tapai, referem-se aos gastos rotineiros de manutenção do edifício, como salários de funcionários, limpeza e conservação de áreas comuns.
O Que Acontece em Caso de Inadimplência do IPTU?
Caso o inquilino, mesmo com a obrigação prevista em contrato, deixe de pagar o IPTU, a prefeitura irá cobrar o proprietário, pois ele é o contribuinte legal. A inadimplência pode acarretar multas, juros, inscrição do imóvel em Dívida Ativa e, em casos extremos, até mesmo a execução fiscal e o leilão do bem.
O proprietário, por sua vez, tem o direito de cobrar os valores não pagos do inquilino, além de possíveis multas contratuais. Ele pode utilizar o valor da caução, acionar o fiador ou ingressar com uma ação judicial para reaver os valores. A falta de pagamento do IPTU, quando de responsabilidade do inquilino, pode inclusive fundamentar uma ação de despejo.
Diferenças Cruciais: Despesas Ordinárias vs. Extraordinárias de Condomínio
A Lei do Inquilinato também diferencia as despesas de condomínio. As despesas ordinárias, que incluem a administração do condomínio, salários de funcionários, manutenção de áreas comuns e equipamentos, são de responsabilidade do inquilino. Já as despesas extraordinárias, como reformas estruturais, pintura de fachadas, instalação de novos equipamentos de segurança ou lazer, e a constituição de fundo de reserva, são de responsabilidade do proprietário.
Mesmo que uma cláusula contratual tente transferir despesas extraordinárias para o inquilino, a lei prevalece, pois estabelece uma divisão clara de responsabilidades com base na natureza da despesa e no benefício direto ao proprietário do imóvel.





