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MC Ryan SP, o artista mais ouvido do Brasil, é condenado por plágio em 34 músicas e terá que pagar R$ 20 mil por danos morais

MC Ryan SP, artista mais ouvido no Brasil, enfrenta condenação judicial por violação de direitos autorais em 34 canções. A decisão determina que o funkeiro não deu os devidos créditos ao compositor Lucas Vieira Jozimba, também conhecido como Luska, e terá que pagar uma indenização de R$ 20 mil por danos morais. A sentença cabe recurso.

O caso envolve 34 músicas, incluindo sucessos como “Cracolândia”, que acumula mais de 200 milhões de visualizações no YouTube. Luska alegou à Justiça que enviava suas composições a MC Ryan SP sob a promessa de divisão de lucros e inclusão de seus créditos, o que, segundo o compositor, não foi cumprido.

A defesa de MC Ryan SP e da produtora GR6 questionou as provas apresentadas por Luska, argumentando que as obras não possuíam registro na União Brasileira de Compositores (UBC) e que algumas eram de autoria do próprio MC Ryan SP ou de MC BKA. Contudo, a Justiça baseou sua decisão em conversas de aplicativo de mensagens, que foram consideradas provas válidas, e na própria lei de direitos autorais, que estabelece a proteção das obras independentemente de registro.

Decisão judicial destaca a proteção legal dos direitos autorais

O juiz Rodrigo Garcia Martinez, da 12ª Vara Cível de Santos (SP), ressaltou em sua decisão que a lei de direitos autorais “estabelece categoricamente que a proteção aos direitos de autor independe de registro”. Isso significa que, mesmo sem registro formal em órgãos como a UBC, as composições de Luska estavam protegidas.

A análise judicial também apontou que apenas 11 das 34 músicas em questão estavam cadastradas na UBC em nome de MC Ryan SP. No entanto, o juiz observou que o cadastro de obras e fonogramas é geralmente realizado pelo produtor fonográfico, neste caso, a GR6, o que não invalidava a autoria de Luska.

MC Ryan SP e GR6 são obrigados a creditar Luska e pagar lucros

Com base nas evidências, a Justiça reconheceu Luska como o autor das 34 músicas. MC Ryan SP e a produtora GR6 foram ordenados a incluir o nome de Luska como compositor em todas as plataformas digitais e no Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) em um prazo de 30 dias. O descumprimento desta ordem acarretará uma multa diária de R$ 1 mil.

Além da obrigação de crédito, os réus foram condenados a pagar ao compositor todos os lucros obtidos com a cessão e os royalties referentes às 34 músicas, desde o momento de seus lançamentos. O valor exato desses lucros ainda está sob análise judicial. A indenização por danos morais, fixada em R$ 20 mil, foi determinada em decorrência da omissão do nome de Luska como compositor.

Lista das músicas citadas no processo

O processo judicial abrange uma lista de 34 composições. Entre elas, destacam-se “Marcha”, “Amante da Minha Conta” e “Cracolândia”. A lista completa das músicas reivindicadas por Luska inclui títulos como Rumo ao Milênio, Nipe de Executivo, Pétolas de Brilho Dourado, No Tabuleiro, Às Vezes Penso em Desistir (“A Caravana do Terror”), Pernoite 2, Bem Sucedido de Marte, Minha Garagem, Profissão de Alto Risco, Céu Escureceu, É Missil, Tem que Ser de Luxo, Mercedão (Resgate), 7 Dias Fora de Casa, C.C.L.O.N.A.D.O, Paraíso do Meu Apogeu, Válvula Monetária, Virei Luz, Tubarão Gigante, Pernoite, Sinceridade (Robin Wood do Guetto), 7 Marcha, Oferecida (Set DJ Pedro 4.0), Astronalta Delas, Pique de Milionário, Tropa do Jogo do Bixo, Cracolândia (“Ilusão”) feat. DJ Alok, Diploma na Academia (#TBT Poesia Acústica), Subi um Balão no Pião, Revoada do Tubarão 2, Atividade e Set DJ Pedro 3.0. Conforme informação divulgada pelo g1, o g1 tentou contato com MC Ryan SP e a produtora GR6, mas não obteve retorno até a publicação desta matéria. O espaço será atualizado caso haja manifestação.

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