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Cury: Obras Atrasadas Deixam Milhares de Compradores de Imóveis em Alerta e Exigem Indenizações

Cury Construtora Enfrenta Críticas por Atrasos em Cinco Empreendimentos, Impactando Milhares de Compradores

A Cury Construtora está sob os holofotes devido a atrasos significativos na entrega de imóveis. Cinco de seus empreendimentos já ultrapassaram o prazo de entrega em mais de 180 dias, e outros quatro correm o risco de sofrerem o mesmo destino. Essa situação coloca compradores em uma encruzilhada, com especialistas apontando que eles podem optar por manter o contrato e buscar indenizações ou rescindir o negócio, cobrando a devolução integral dos valores pagos.

Os dados sobre os atrasos foram divulgados recentemente pela própria construtora durante uma teleconferência sobre seus resultados financeiros. Apesar dos problemas, que levaram a Cury a reservar R$ 22,1 milhões para indenizações e despesas relacionadas, a empresa apresentou um lucro líquido de R$ 270,5 milhões no segundo trimestre, um aumento de 14,3% em relação ao mesmo período do ano anterior. Essa aparente contradição entre os resultados financeiros e os atrasos nas obras levanta questionamentos sobre a gestão e o impacto real nos consumidores.

Conforme informações divulgadas pela própria empresa, os atrasos foram atribuídos a questões de mão de obra e equipamentos, em um cenário de alta demanda por materiais e escassez de profissionais no setor. A Cury afirma adotar uma postura proativa ao notificar os clientes sobre os atrasos e propor acordos, mas relatos em plataformas de reclamação indicam cerca de 60 queixas apenas por atraso na entrega de obras e chaves. Estima-se que os cinco empreendimentos com atrasos acumulem aproximadamente 2 mil apartamentos e R$ 600 milhões em vendas, segundo cálculos do jornal O Estado de S.Paulo.

Direitos Essenciais do Comprador de Imóvel em Caso de Atraso

Em situações de atraso na entrega de um imóvel, a legislação brasileira garante direitos importantes aos consumidores. O primeiro ponto a ser verificado é o prazo de tolerância, que, se previsto em contrato de forma clara, pode ser de até 180 dias corridos. Após esse período, a construtora entra em mora, ou seja, passa a ser oficialmente responsável pelo atraso.

A partir daí, o comprador tem duas opções principais. Ele pode optar por manter o contrato, e nesse caso, tem direito a uma indenização de 1% sobre o valor pago a cada mês de atraso, calculada proporcionalmente. Alternativamente, o consumidor pode escolher pela rescisão do contrato. Se optar por rescindir o contrato por culpa da construtora, tem direito à restituição integral de 100% dos valores pagos, em parcela única e com atualizações monetárias.

Lucros Cessantes, Multas e Outros Prejuízos Materiais

Além da indenização mensal, especialistas apontam que os compradores podem ter direito à cobrança de lucros cessantes, que representam o que o consumidor deixou de ganhar por não poder usufruir do imóvel, como aluguéis não recebidos ou custos extras de moradia. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidou o entendimento de que o atraso na entrega gera presunção de prejuízo ao comprador.

Mesmo que o contrato preveja multas, elas não impedem a cobrança por lucros cessantes, especialmente se a multa for insuficiente para cobrir o prejuízo real do consumidor. Ademais, despesas comprovadas como aluguel de outro imóvel, despesas adicionais de moradia, armazenamento de móveis e custos de mudanças frustradas também podem ser ressarcidas, desde que devidamente documentadas.

A Importância da Documentação e dos Canais de Resolução

Diante de um atraso, a organização da documentação é crucial. É fundamental guardar o contrato de compra e venda, o memorial descritivo, todos os comprovantes de pagamento, e-mails trocados com a construtora e notas fiscais de gastos extras. Essa documentação servirá de base para qualquer negociação ou ação judicial.

Como primeiro passo, recomenda-se apresentar uma cobrança formal à construtora. Caso a empresa não resolva a situação amigavelmente, o consumidor pode buscar os canais de mediação ou o Procon. Se estas vias não forem suficientes, a alternativa é o ajuizamento de uma ação judicial para garantir seus direitos, seja a restituição integral dos valores ou o recebimento das indenizações devidas.

Juros de Obra e o Impacto no Financiamento Imobiliário

Um ponto que frequentemente gera custos adicionais para o comprador durante o atraso é a cobrança dos chamados juros de obra, ou encargos de evolução de obra. Especialistas consideram abusiva a cobrança desses juros após o encerramento do prazo de entrega, incluindo o período de tolerância, quando o atraso for responsabilidade da construtora.

Essa situação também pode afetar o repasse do financiamento. Se a documentação do comprador estiver em ordem e o financiamento não for liberado por falhas da construtora, como pendências documentais ou financeiras do empreendimento, os encargos gerados pela demora não devem ser transferidos ao consumidor. É essencial que o comprador solicite ao banco uma declaração escrita explicando o motivo da recusa ou suspensão do repasse para documentar a causa do atraso.

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