Distratos imobiliários sobem 28% no 1º semestre; veja as construtoras mais afetadas
Os distratos imobiliários, que representam o cancelamento de contratos de compra de imóveis, registraram um aumento expressivo de 28% no primeiro semestre de 2026 em comparação com o mesmo período do ano anterior. O valor totalizou R$ 2,17 bilhões, representando um crescimento de R$ 470 milhões, conforme dados divulgados por dez incorporadoras de capital aberto.
Esse cenário de alta nos distratos imobiliários levanta preocupações no setor, impactando o fluxo de caixa e o estoque das construtoras. A análise detalhada dos números revela quais empresas foram mais afetadas e aponta para fatores como endividamento dos compradores, dificuldades de crédito e mudanças em programas habitacionais regionais como principais causas.
Acompanhe os detalhes deste aumento nos distratos imobiliários e entenda as razões por trás desse fenômeno que afeta o mercado de construção civil no Brasil. Conheça também as estratégias que algumas empresas estão adotando para mitigar esses efeitos e as previsões para o futuro do setor.
Lavvi e Direcional Lideram Crescimento em Distratos Imobiliários
No primeiro semestre de 2026, as incorporadoras Lavvi e Direcional apresentaram os maiores índices de crescimento em volume de distratos imobiliários. A Lavvi registrou um aumento de 82% em seus distratos, enquanto a Direcional viu seus cancelamentos crescerem 70%. Essas construtoras lideram o ranking de distratos em volume financeiro, impulsionadas em parte pelo segmento de baixa renda.
Por outro lado, empresas como a Tecnisa conseguiram reverter a tendência, apresentando uma redução de 66% em seus distratos. A Moura Dubex também melhorou seu desempenho, com uma queda de 16% nos cancelamentos. Essas variações mostram a heterogeneidade do mercado e a capacidade de algumas empresas em gerenciar melhor o risco de distratos.
Fatores por Trás do Aumento nos Distratos Imobiliários
Especialistas apontam que o aumento nos distratos imobiliários não possui uma causa única. O endividamento das famílias e as dificuldades de acesso ao crédito, especialmente para o segmento de baixa renda, são fatores determinantes. Vinicius Martins, sócio de direito imobiliário do escritório Cascione Advogados, explica que a maior dependência do financiamento bancário e do FGTS eleva a taxa de reprovação em repasses bancários para essa faixa de compradores.
Além disso, as mudanças em programas habitacionais regionais e decisões estratégicas das próprias incorporadoras também influenciam. Um exemplo notório é o da Direcional, que atribuiu parte de seus distratos a cancelamentos em praças onde os chamados “cheques regionais” foram descontinuados ou enfrentaram problemas, como em Manaus, onde mais de 600 unidades foram distratadas.
Caio Araujo, analista da Empiricus, complementa que a maior sensibilidade da baixa renda ao nível de endividamento das famílias é um ponto crucial. Ele ressalta que essa camada da população possui maior endividamento em relação à sua receita, o que gera maior dependência e risco de crédito em programas governamentais. A rigorosidade crescente da Caixa Econômica Federal em seus critérios de financiamento também contribui para um cenário mais pressionado.
Impacto dos Distratos Imobiliários no Caixa e Estoque das Construtoras
O aumento nos distratos imobiliários afeta diretamente o fluxo de caixa das incorporadoras, pois interrompe os recebimentos esperados e devolve a unidade ao estoque. Martins detalha que o distrato gera obrigações como a devolução de valores pagos, a reversão de receita e a necessidade de revender a unidade, o que implica novos custos de comercialização.
Mesmo após a conclusão do empreendimento, os impactos persistem. A unidade devolvida passa a gerar custos fixos de manutenção, como condomínio e IPTU, sem produzir receita. Essa situação congela o caixa no imóvel encalhado, enquanto os custos continuam a surgir. A necessidade de revender o imóvel gera ainda mais despesas com comissões e marketing.
A Lei do Distrato (Lei nº 13.786/2018) busca mitigar esses efeitos, estabelecendo limites para a retenção de valores pagos pelos compradores e prazos para devolução. A legislação permite a retenção de 25% a 50% do valor pago, o que minimiza a perda financeira, mas não elimina os problemas operacionais de estoque e caixa até a revenda do imóvel. Para investidores, o volume de distratos é um indicador importante da qualidade das vendas e da projeção de caixa das empresas.





