Viajar com alimentos: o que pode e o que não pode no avião?
Planejando uma viagem e se perguntando se pode levar aquele lanchinho ou iguaria na mala? A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) não impõe regras rígidas sobre o embarque com alimentos, mas as companhias aéreas e as exigências de destinos internacionais podem variar. É fundamental estar atento para evitar transtornos no embarque.
As condições para transportar comidas e bebidas em aeronaves dependem muito da companhia aérea, do tipo de produto e do destino final da sua viagem. Em voos internacionais, as restrições costumam ser ainda maiores, especialmente em relação a produtos perecíveis e de origem animal ou vegetal.
Para te ajudar a não ter problemas, reunimos as principais diretrizes e recomendações para você embarcar com seus alimentos sem dor de cabeça. Conheça agora o que dizem as regras e as dicas essenciais para sua jornada.
Regras para voos nacionais: bagagem de mão e despacho
Nos voos dentro do Brasil, o transporte de alimentos na bagagem de mão, destinados ao consumo durante o voo, é permitido. No entanto, atenção redobrada com produtos líquidos e cremosos, que podem ter limites de quantidade e exigências específicas de embalagem. Consulte sempre as regras da sua companhia aérea, pois elas podem apresentar particularidades.
A Latam, por exemplo, autoriza o transporte de alimentos tanto na bagagem de mão quanto na despachada, desde que estejam em embalagens fechadas e seguras, que evitem vazamentos e odores. O mesmo se aplica a alimentos perecíveis, como peixes e frutos do mar. Já a Azul pede que os itens estejam devidamente embalados e pode recusar embalagens inadequadas.
A Gol adota uma política um pouco mais restritiva para alimentos perecíveis em bagagens despachadas, informando que, para certos destinos, nenhum tipo será aceito. É importante verificar as normas específicas da empresa para evitar surpresas. Lembre-se que as regras para líquidos na bagagem de mão também se aplicam a alimentos com consistência líquida ou pastosa, como sopas e geleias.
Na Latam e na Azul, o limite é de até 300 ml ou 300 g por recipiente para líquidos. Na Azul, a soma total não pode exceder 1,2 litro ou 1,2 kg. Na Latam, são permitidas até quatro embalagens de 300 ml cada em voos domésticos. Bebidas alcoólicas com teor entre 24% e 70% podem ser transportadas em até cinco litros por passageiro, somando ambas as bagagens, conforme regras da Latam.
Voos internacionais: atenção redobrada com as restrições
Viajar para o exterior exige atenção extra, pois as exigências sanitárias e de segurança costumam ser mais rigorosas. É crucial verificar as restrições de entrada de alimentos no país de destino antes de embarcar. A entrada de certos produtos de origem animal e vegetal, como carnes, frutas e sementes, pode ser proibida.
No Brasil, a Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro) impõe restrições para evitar a introdução de pragas e doenças. Países como o Chile, por exemplo, proíbem a entrada de produtos suínos da Espanha devido à Peste Suína Africana e exigem a declaração de diversos itens de origem animal ou vegetal. Os Estados Unidos também possuem restrições severas para produtos agrícolas.
Produtos industrializados e bem embalados geralmente enfrentam menos barreiras. Itens frescos ou in natura, por outro lado, tendem a ter uma série de restrições ou até mesmo serem proibidos. A recomendação é sempre consultar as exigências do país de destino e declarar todos os alimentos solicitados pelas autoridades locais.
Alimentos comprados no aeroporto: uma opção segura
Uma alternativa prática e geralmente liberada são os alimentos adquiridos diretamente no terminal aeroportuário, logo antes do embarque. Estes itens podem ser consumidos a bordo, a menos que haja alguma restrição específica da companhia aérea. Essa é uma ótima maneira de garantir um lanche durante o voo sem infringir as regras de transporte.




