Seguro condomínio: obrigatório por lei, mas com limites na cobertura
A responsabilidade de contratar o seguro da edificação é um dever do síndico, previsto em lei para proteger o condomínio contra incêndios e outros sinistros que possam causar destruição total ou parcial. No entanto, é crucial entender que o seguro obrigatório funciona como um ponto de partida para a segurança, e não como uma garantia completa contra todos os tipos de danos.
Diferentemente do seguro residencial, que é opcional, o seguro condominial é uma exigência legal. O Código Civil, em seu artigo 1.346, determina que toda edificação deve possuir seguro contra risco de incêndio ou destruição. A Lei 4.591/1964, conhecida como Lei do Condomínio, detalha essa obrigatoriedade, especificando que o seguro deve abranger todas as unidades autônomas e áreas comuns.
A apólice deve ser contratada em até 120 dias após a emissão do “habite-se”. O não cumprimento deste prazo pode acarretar em multa mensal, correspondente a 1/12 do imposto predial, cobrada pelo município. Conforme dados da Susep (Superintendência de Seguros Privados), o mercado de seguro condomínio apresentou um crescimento expressivo, movimentando R$ 566,48 milhões em prêmios diretos no primeiro semestre de 2026, um aumento de 144% em relação a 2022.
O que a lei dita sobre o seguro condominial
O artigo 1.346 do Código Civil é claro ao estabelecer a obrigatoriedade do seguro para toda edificação, seja contra incêndio ou outro sinistro que resulte em destruição total ou parcial. Já o artigo 1.348 complementa essa determinação, indicando que a responsabilidade de realizar o seguro recai sobre o síndico, cobrindo tanto as unidades autônomas quanto as áreas comuns do condomínio. O custo do prêmio é considerado uma despesa ordinária.
A Lei 4.591/1964, no seu artigo 13, reforça essa obrigatoriedade, definindo o prazo de 120 dias para a contratação do seguro após a obtenção do “habite-se”. A ausência do seguro dentro deste período sujeita o condomínio a uma multa mensal calculada com base no imposto predial.
Coberturas básicas e adicionais: o que está incluído?
O seguro condomínio, conhecido como seguro compreensivo, reúne diversas coberturas em uma única apólice. A cobertura básica simples, conforme a Susep, inclui incêndio, queda de raio dentro do terreno segurado e explosão de qualquer natureza. É importante notar que móveis e bens dentro dos apartamentos não estão automaticamente protegidos por esta apólice.
Seguradoras oferecem coberturas adicionais para eventos como vendavais, impacto de veículos, danos elétricos e quebra de vidros. A contratação destas proteções extras deve ser avaliada com base nas características e nos riscos específicos de cada condomínio. O síndico deve acompanhar de perto a contratação e a renovação, garantindo que as coberturas e os limites sejam adequados.
Crescimento do mercado e a queda na sinistralidade
O mercado de seguro condomínio tem demonstrado um crescimento robusto. Os prêmios diretos apresentaram altas anuais significativas entre 2022 e 2025. Em 2025, o valor atingiu R$ 534,44 milhões, representando um aumento de 35,94% em relação ao ano anterior. No primeiro semestre de 2026, a arrecadação chegou a R$ 566,48 milhões.
Paralelamente, a sinistralidade, que mede a relação entre os valores pagos em sinistros e os prêmios emitidos, apresentou uma queda considerável. Em 2022, a sinistralidade era de 71,21%, caindo para 42,44% em 2025. No primeiro semestre de 2026, registrou-se uma leve alta para 44,30%. Especialistas apontam que fatores como a atualização dos valores das apólices e a expansão das coberturas contribuem para esse cenário.
A importância da prevenção e a variedade de sinistros
Apesar da queda na sinistralidade, a prevenção contínua é fundamental. Cuidados com instalações elétricas, sistemas de combate a incêndio, elevadores, telhados e fachadas são essenciais para reduzir riscos e garantir a segurança. A Susep não detalha quais tipos de sinistros geram o maior volume financeiro de indenizações, mas ressalta a diferença entre frequência e severidade dos eventos.
Sinistros como danos elétricos, que podem afetar equipamentos comuns como elevadores e portões, e eventos climáticos, que podem causar danos em múltiplas estruturas, são exemplos de ocorrências que demandam atenção. O peso financeiro de cada tipo de ocorrência varia de acordo com as características e as coberturas específicas contratadas por cada condomínio.





