Aluguel Consignado: Câmara dos Deputados Aprovam Flexibilização de Garantias Contratuais, Projeto Segue para o Senado
Uma nova etapa foi alcançada no Congresso Nacional com a aprovação, pela Câmara dos Deputados, do projeto de lei que institui o aluguel consignado. A proposta permite o desconto direto na folha de pagamento do inquilino, limitado a 30% da sua remuneração disponível. Uma das mudanças mais significativas introduzidas pelo texto é a possibilidade de combinar mais de uma modalidade de garantia no mesmo contrato de locação.
Essa flexibilização, que visa ampliar as opções tanto para inquilinos quanto para proprietários, ainda não está em vigor. O projeto agora segue para análise do Senado Federal, onde poderá sofrer emendas antes de ser encaminhado para sanção presidencial. Especialistas em Direito Imobiliário analisam os potenciais impactos dessa medida, destacando que, enquanto o projeto não for aprovado e sancionado, as regras atuais da Lei do Inquilinato continuam válidas.
A combinação de garantias, como caução, fiança, seguro-fiança ou a própria consignação em folha, pode oferecer mais segurança aos locadores e, em tese, facilitar o acesso à locação para quem não possui fiador. No entanto, há também o alerta de que a acumulação de garantias pode, na prática, encarecer o custo do aluguel para o inquilino. Conforme informação divulgada pelo projeto de lei (PL 462/11), a consignação em folha para aluguel é prevista com um teto de 30% da remuneração disponível, somando-se a outros empréstimos consignados que podem chegar a 35%.
Fim da Proibição de Garantias Múltiplas
As alterações propostas impactam diretamente a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991). O texto aprovado na Câmara revoga o artigo que proibia a existência de mais de uma modalidade de garantia em um mesmo contrato de locação, além de derrubar as penalidades aplicadas ao locador que exigisse essa cumulação. Anteriormente, a exigência de múltiplas garantias configurava contravenção penal e tornava o contrato civilmente nulo.
Rafael Verdant, sócio do contencioso cível do escritório Albuquerque Melo Advogados, explica que a leitura atual do texto é que a regra que impedia a cumulação de garantias é revogada, sem uma norma substituta que limite essa combinação. “O projeto ainda vai ao Senado, pode ser emendado e, enquanto não houver sanção, não produz efeito jurídico. Hoje, a regra vigente continua sendo a proibição total da cumulação”, reforça Verdant.
Flexibilidade e Riscos na Combinação de Garantias
Para Taunai Moreira, sócio do Bruno Boris Advogados, a medida, como redigida, abre espaço para arranjos mais robustos. A possibilidade de somar a consignação em folha a outras garantias amplia a segurança do locador. Contudo, ele alerta que “quanto mais garantias exigidas, maior o custo para o inquilino, e a eficácia do contrato passa a depender da saúde financeira de quem as presta”.
A ausência de uma trava explícita para limitar a combinação da folha de pagamento com outros instrumentos, conforme a redação aprovada, deixa em aberto os limites jurídicos do acúmulo de garantias. Os únicos limites que aparecem são financeiros, como o teto de 30% da renda para aluguel e encargos. A revogação da contravenção penal e da nulidade civil automática para a exigência de mais de uma garantia, segundo os especialistas, desloca a questão para a esfera civil e contratual, regida pela autonomia das partes.
Impactos Distintos para Inquilinos e Proprietários
A flexibilização das garantias gera reflexos distintos. Para o proprietário, a mudança representa um ampliação dos mecanismos de proteção contra a inadimplência. Para o inquilino, o acúmulo de exigências pode elevar o custo de entrada na locação, embora o aluguel consignado ofereça benefícios como o desconto automático e a dispensa de multa em caso de demissão ou transferência.
Moreira aponta que o risco principal do aluguel consignado reside na sua dependência do emprego. “Se o trabalhador for demitido, a fonte de pagamento desaparece e a garantia se esvazia no momento de maior vulnerabilidade.” Ele também destaca que o comprometimento de até 30% da renda, somado a outros empréstimos consignados, pode pressionar o orçamento do inquilino, elevando o risco de inadimplência.
Debate sobre Custos e Acesso à Moradia
Enquanto o projeto avança, o setor imobiliário debate os reais efeitos da medida. Alguns projetam uma coexistência pragmática com os modelos tradicionais, vendo o aluguel consignado como um facilitador de acesso. Outros, como Rafael Verdant, temem que o aluguel consignado se torne um encargo adicional em vez de substituir modalidades como o seguro-fiança, encarecendo o contrato.
“Se for sancionado exatamente como está, o risco não é a redução de custos prometida pelo setor. É o oposto: como a proposta não proíbe expressamente a cumulação de garantias, o consignado pode virar um encargo adicional, encarecendo o contrato em vez de facilitar o acesso à moradia”, alerta Verdant. A indefinição na redação pode gerar litígios futuros, até que o texto seja aperfeiçoado no Senado.





