Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors
Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors

Distratos Imobiliários Disparam 28% no 1º Semestre: Lavvi e Direcional Lideram Alta; Entenda os Motivos e Construtoras Mais Afetadas

Distratos imobiliários sobem 28% no 1º semestre; veja as construtoras mais afetadas

Os distratos imobiliários, que representam o cancelamento de contratos de compra de imóveis, registraram um aumento expressivo de 28% no primeiro semestre de 2026 em comparação com o mesmo período do ano anterior. O valor totalizou R$ 2,17 bilhões, representando um crescimento de R$ 470 milhões, conforme dados divulgados por dez incorporadoras de capital aberto.

Esse cenário de alta nos distratos imobiliários levanta preocupações no setor, impactando o fluxo de caixa e o estoque das construtoras. A análise detalhada dos números revela quais empresas foram mais afetadas e aponta para fatores como endividamento dos compradores, dificuldades de crédito e mudanças em programas habitacionais regionais como principais causas.

Acompanhe os detalhes deste aumento nos distratos imobiliários e entenda as razões por trás desse fenômeno que afeta o mercado de construção civil no Brasil. Conheça também as estratégias que algumas empresas estão adotando para mitigar esses efeitos e as previsões para o futuro do setor.

Lavvi e Direcional Lideram Crescimento em Distratos Imobiliários

No primeiro semestre de 2026, as incorporadoras Lavvi e Direcional apresentaram os maiores índices de crescimento em volume de distratos imobiliários. A Lavvi registrou um aumento de 82% em seus distratos, enquanto a Direcional viu seus cancelamentos crescerem 70%. Essas construtoras lideram o ranking de distratos em volume financeiro, impulsionadas em parte pelo segmento de baixa renda.

Por outro lado, empresas como a Tecnisa conseguiram reverter a tendência, apresentando uma redução de 66% em seus distratos. A Moura Dubex também melhorou seu desempenho, com uma queda de 16% nos cancelamentos. Essas variações mostram a heterogeneidade do mercado e a capacidade de algumas empresas em gerenciar melhor o risco de distratos.

Fatores por Trás do Aumento nos Distratos Imobiliários

Especialistas apontam que o aumento nos distratos imobiliários não possui uma causa única. O endividamento das famílias e as dificuldades de acesso ao crédito, especialmente para o segmento de baixa renda, são fatores determinantes. Vinicius Martins, sócio de direito imobiliário do escritório Cascione Advogados, explica que a maior dependência do financiamento bancário e do FGTS eleva a taxa de reprovação em repasses bancários para essa faixa de compradores.

Além disso, as mudanças em programas habitacionais regionais e decisões estratégicas das próprias incorporadoras também influenciam. Um exemplo notório é o da Direcional, que atribuiu parte de seus distratos a cancelamentos em praças onde os chamados “cheques regionais” foram descontinuados ou enfrentaram problemas, como em Manaus, onde mais de 600 unidades foram distratadas.

Caio Araujo, analista da Empiricus, complementa que a maior sensibilidade da baixa renda ao nível de endividamento das famílias é um ponto crucial. Ele ressalta que essa camada da população possui maior endividamento em relação à sua receita, o que gera maior dependência e risco de crédito em programas governamentais. A rigorosidade crescente da Caixa Econômica Federal em seus critérios de financiamento também contribui para um cenário mais pressionado.

Impacto dos Distratos Imobiliários no Caixa e Estoque das Construtoras

O aumento nos distratos imobiliários afeta diretamente o fluxo de caixa das incorporadoras, pois interrompe os recebimentos esperados e devolve a unidade ao estoque. Martins detalha que o distrato gera obrigações como a devolução de valores pagos, a reversão de receita e a necessidade de revender a unidade, o que implica novos custos de comercialização.

Mesmo após a conclusão do empreendimento, os impactos persistem. A unidade devolvida passa a gerar custos fixos de manutenção, como condomínio e IPTU, sem produzir receita. Essa situação congela o caixa no imóvel encalhado, enquanto os custos continuam a surgir. A necessidade de revender o imóvel gera ainda mais despesas com comissões e marketing.

A Lei do Distrato (Lei nº 13.786/2018) busca mitigar esses efeitos, estabelecendo limites para a retenção de valores pagos pelos compradores e prazos para devolução. A legislação permite a retenção de 25% a 50% do valor pago, o que minimiza a perda financeira, mas não elimina os problemas operacionais de estoque e caixa até a revenda do imóvel. Para investidores, o volume de distratos é um indicador importante da qualidade das vendas e da projeção de caixa das empresas.

Veja também

Newsletter

Assine nossa newsletter e fique por dentro das novidades!

Mais Vistos