Viajando no dia da eleição? Saiba quando é possível votar em outra cidade e como justificar sua ausência
O segundo turno das eleições presidenciais está chegando, e muitos brasileiros planejam viagens para o feriado prolongado. Se você se enquadra nessa situação, é fundamental estar atento às regras da Justiça Eleitoral para garantir seus direitos e evitar problemas.
Não é possível simplesmente aparecer em uma seção eleitoral de outra cidade e votar. Para isso, era necessário solicitar previamente o chamado voto em trânsito. O prazo para essa solicitação já se encerrou, o que significa que, se você não se habilitou a tempo e estará fora do seu município de domicílio eleitoral, precisará justificar a sua ausência.
Conforme informação divulgada pela Justiça Eleitoral, quem não solicitou o voto em trânsito e estiver viajando no dia da eleição, neste domingo (25), tem opções para regularizar sua situação e não sofrer penalidades. É importante entender os procedimentos para evitar multas e outras restrições futuras.
Entenda o voto em trânsito e seus prazos
O voto em trânsito permite que eleitores votem temporariamente fora do município onde estão registrados. Essa modalidade é válida em eleições gerais e está disponível apenas em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores. A habilitação para o voto em trânsito precisava ser solicitada entre 20 de julho e 20 de agosto, seja pelo Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em um cartório eleitoral.
Quem realizou o pedido deve agora consultar o local de votação que foi designado pela Justiça Eleitoral. É essencial verificar essas informações com antecedência para saber onde comparecer no dia da eleição, caso tenha se habilitado para o voto em trânsito.
Como justificar a ausência se estiver viajando?
Para quem não solicitou o voto em trânsito e estará fora do seu domicílio eleitoral no dia da votação, a justificativa de ausência pode ser feita de duas formas. A primeira opção é utilizar o aplicativo e-Título, diretamente no dia da eleição, entre 8h e 17h, horário de Brasília. O aplicativo verifica a localização do seu celular para confirmar que você está realmente fora do seu município de votação.
Outra alternativa é apresentar o Requerimento de Justificativa Eleitoral presencialmente nos locais disponibilizados pela Justiça Eleitoral. Caso não consiga justificar no próprio dia, você tem um prazo de até 60 dias para regularizar a situação, utilizando o e-Título ou o Autoatendimento Eleitoral. Nesses casos, pode ser necessário apresentar documentos que comprovem o motivo da sua ausência.
Viagem para o exterior e consequências da não justificativa
Se a sua viagem for para o exterior, você também precisará justificar a ausência, pois não existe voto em trânsito em seções eleitorais fora do Brasil. Brasileiros inscritos em zonas eleitorais no exterior votam apenas para Presidente da República.
A ausência às urnas sem justificativa pode acarretar em multa eleitoral. Além disso, a falta de regularização pode gerar restrições em diversos atos que exigem a quitação eleitoral, como a obtenção de passaporte. Lembre-se que a ausência em cada turno deve ser justificada separadamente.





