Eleitores podem usar itens que expressem preferência política no dia da votação do segundo turno das Eleições 2026
No próximo domingo, 25, quando acontece o segundo turno das Eleições 2026, os eleitores terão a liberdade de expressar suas opiniões políticas de forma individual e silenciosa. Isso significa que é permitido o uso de objetos que demonstrem a preferência de cada um, como bandeiras, camisetas, broches e adesivos.
A Justiça Eleitoral reforça, contudo, que essa manifestação deve ser restrita ao âmbito pessoal, sem qualquer caráter coletivo ou que possa interferir no direito de outros eleitores. A intenção é garantir um ambiente de votação tranquilo e seguro para todos os cidadãos que comparecerem às urnas.
É fundamental estar atento às regras para evitar infrações. Acompanhe os detalhes sobre o que é permitido e o que se configura como crime eleitoral, além de como proceder em caso de flagrantes irregularidades. Conforme informação divulgada pela Justiça Eleitoral, é essencial respeitar os limites estabelecidos para a manifestação política.
Manifestação individual e silenciosa: o que é permitido?
A regra geral para o dia da votação é a permissão para que cada eleitor possa demonstrar sua posição política de maneira individual e silenciosa. Isso se traduz na possibilidade de vestir camisetas com estampas de candidatos ou partidos, usar broches, adesivos ou até mesmo portar pequenas bandeiras que não causem aglomeração ou obstrução na entrada das seções eleitorais.
O foco está na liberdade de expressão pessoal, desde que não gere qualquer tipo de constrangimento ou influência indevida sobre outros eleitores. A ideia é permitir que o cidadão se sinta à vontade para expressar seu voto, mas dentro dos limites da lei e do respeito ao processo democrático.
O que é proibido no dia da eleição?
Apesar da permissão para manifestação individual, existem limites claros que não podem ser ultrapassados. A Justiça Eleitoral proíbe terminantemente a formação de aglomerações, bem como manifestações coletivas e ruidosas. Abordar outros eleitores para tentar convencê-los de algo ou qualquer tentativa de aliciamento são consideradas práticas ilegais.
Essas ações são classificadas como crime de boca de urna, que visa impedir a propaganda eleitoral no dia da votação e garantir a lisura do pleito. Portanto, é crucial que os eleitores estejam cientes dessas restrições para não incorrer em ilegalidades no dia da eleição.
Como denunciar irregularidades?
Caso você presencie ou identifique alguma situação que pareça irregular ou que viole as regras de manifestação política no dia da votação, é possível realizar uma denúncia. A Justiça Eleitoral disponibiliza uma ferramenta para facilitar esse processo e garantir que as irregularidades sejam apuradas.
A denúncia pode ser feita por meio do aplicativo Pardal, da própria Justiça Eleitoral. Através dele, o eleitor pode informar o local exato da ocorrência, descrever detalhadamente os fatos e, se possível, anexar evidências como fotos, vídeos ou áudios. Essas informações são cruciais para a investigação e a tomada de providências.





