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Empresas do Simples Nacional: Prazo Final em Setembro para Escolher Tributação de Novos Impostos

Simples Nacional: Empresas Têm Prazo Curto para Decidir Nova Forma de Pagamento de Impostos

Micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional enfrentam um prazo crucial: até 30 de setembro para definir como irão recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributos recém-criados pela reforma tributária. A decisão impactará diretamente o fluxo de caixa, a competitividade e as margens de lucro dos negócios.

A escolha fundamental é entre manter esses novos impostos dentro do regime simplificado do Simples Nacional, unificados no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), ou optar por recolhê-los separadamente, no sistema regular de débitos e créditos. Essa diferenciação exige uma análise cuidadosa do perfil dos clientes e da cadeia produtiva de cada empresa.

A decisão sobre como pagar o IBS e a CBS é estratégica e não há uma resposta única para todos. Especialistas recomendam que os empreendedores avaliem atentamente os fornecedores e clientes de seus negócios. Conforme informações divulgadas, quem não se manifestar até o fim do mês, permanecerá automaticamente no recolhimento unificado pelo DAS até março de 2027.

Entenda as Opções de Recolhimento de IBS e CBS

Atualmente, no modelo tradicional do Simples Nacional, o IBS e a CBS são recolhidos juntamente com os demais tributos em um único documento, o DAS. A reforma tributária oferece a possibilidade de retirar esses dois tributos do DAS e passá-los para o regime regular de apuração e recolhimento. Impostos como o IRPJ e a CSLL permanecem no escopo do Simples.

Alexandre Tortato, tributarista e ex-conselheiro do CARF, explica que essa flexibilidade permite que cada empresa escolha o modelo que melhor se adapta à sua realidade. A análise dos fornecedores e clientes é um fator determinante para essa escolha estratégica, influenciando diretamente a saúde financeira do empreendimento.

Créditos Tributários: O Ponto Chave para Empresas B2B

A principal vantagem de optar pelo recolhimento separado no sistema regular reside na possibilidade de aproveitar créditos tributários. Empresas que vendem para outras empresas (B2B) podem se beneficiar significativamente, pois conseguem recuperar o IBS e a CBS pagos nas etapas anteriores da cadeia. Esses créditos podem ser repassados aos clientes empresariais, tornando a oferta mais competitiva.

Marli Enderle, gestora de controladoria na Safegold, destaca que o modelo híbrido, com recolhimento separado, é particularmente vantajoso para negócios B2B. Isso ocorre pela transferência integral dos créditos, um fator relevante para compradores que consideram o impacto tributário em suas decisões. Para empresas inseridas em grandes cadeias produtivas, a apuração separada se torna ainda mais relevante.

Impacto no Consumidor Final e Complexidade Administrativa

Para negócios que vendem diretamente ao consumidor final (B2C), a vantagem do regime híbrido tende a ser menor. Como o consumidor final não se beneficia diretamente dos créditos de IBS e CBS, a possibilidade de transferência desses impostos não tem o mesmo peso na decisão de compra. Nesse cenário, manter os impostos dentro do Simples pode simplificar a operação.

Por outro lado, a opção pelo regime híbrido aumenta a complexidade administrativa. As empresas precisam implementar controles fiscais mais rigorosos, o que pode demandar maior suporte contábil e gerar custos adicionais de conformidade. A decisão deve, portanto, equilibrar os benefícios fiscais com os custos operacionais adicionais.

Prazos e Oportunidades para a Escolha

A escolha da forma de recolhimento do IBS e da CBS deve ser formalizada diretamente no Portal do Simples Nacional até o dia 30 de setembro. Quem não realizar essa opção dentro do prazo estipulado permanecerá automaticamente no recolhimento unificado pelo DAS, com efeitos válidos para o primeiro semestre de 2027.

Uma nova oportunidade para realizar essa escolha ocorrerá em março de 2027, com validade para o segundo semestre daquele ano. Para os contribuintes que optarem pelo modelo híbrido em setembro, há um prazo para desistência ou cancelamento irrevogável, que se encerra em 30 de novembro de 2026. É fundamental manter a regularidade fiscal em dia para que a escolha seja validada.

Vale ressaltar que os Microempreendedores Individuais (MEI) estão isentos dessa decisão, pois permanecem no modelo de arrecadação simplificado e fixo. A reforma tributária busca modernizar o sistema, mas exige atenção e planejamento das empresas para se adaptarem às novas regras.

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