Fiador de Aluguel: O Que Você Precisa Saber Antes de Assinar Contrato
Ao procurar um imóvel para alugar, a figura do fiador de aluguel surge como uma das garantias mais tradicionais no mercado imobiliário brasileiro. Apesar de outras modalidades terem ganhado espaço, o fiador continua sendo uma opção comum, mas que envolve responsabilidades significativas.
Compreender como funciona o fiador de aluguel, quais são os requisitos, os riscos envolvidos e as responsabilidades legais é fundamental para locatários e locadores. A Lei do Inquilinato e o Código Civil estabelecem as diretrizes para essa garantia.
Este guia explora em detalhes a importância do fiador, os cuidados necessários e as nuances dessa prática, oferecendo um panorama completo para quem está passando por esse processo. As informações foram compiladas com base em dados da Câmara do Mercado Imobiliário e Sindicato da Habitação de Minas Gerais (CMI/Secovi-MG) e legislação pertinente.
O Que Define um Fiador de Aluguel e Como Ele Atua
O fiador de aluguel é a pessoa que se responsabiliza por cumprir as obrigações do inquilino caso este não as honre. Trata-se de uma garantia locatícia prevista na Lei 8.245/1991, conhecida como Lei do Inquilinato. Essa figura, muitas vezes um amigo ou familiar próximo do locatário, assume a responsabilidade solidária pelos compromissos do aluguel.
De acordo com o artigo 818 do Código Civil, o contrato de fiança estabelece que uma pessoa garante o pagamento de uma obrigação assumida por outra, caso esta última não a cumpra. Na prática, o fiador atua como um seguro para o locador, assegurando o recebimento dos aluguéis e demais encargos.
O diretor da CMI/Secovi-MG, Rafael Amato, explica que o fiador é a pessoa que assume o compromisso de arcar com eventuais ônus do contrato de locação, em caso de descumprimento por parte do locatário. Ele reitera que o fiador é, portanto, uma garantia locatícia prevista por lei.
Requisitos para Ser Fiador: O Que a Lei e o Mercado Exigem
A Lei do Inquilinato não detalha requisitos específicos para ser fiador. No entanto, o Código Civil, em seu artigo 825, estabelece que o credor não é obrigado a aceitar um fiador que não seja





