Entenda a PEC 221/2019 e seus impactos na jornada de trabalho no Brasil
A manchete sobre o “fim da escala 6×1” tem gerado grande repercussão, mas o que foi realmente aprovado pela Câmara dos Deputados e enviado ao Senado é a PEC 221/2019. Essa proposta visa alterar o artigo 7º da Constituição Federal, estabelecendo uma jornada de trabalho de até oito horas diárias e 40 horas semanais, com dois dias de repouso remunerado, sendo um deles preferencialmente aos domingos.
É crucial notar que a mudança não será imediata. Haverá um período de transição. Conforme a análise da PEC 221/2019, 60 dias após sua promulgação, a jornada semanal cairá para 42 horas, e as duas folgas passarão a valer. Somente 14 meses depois da promulgação é que a jornada atingirá as 40 horas semanais definitivas.
Durante essa transição, acordos e convenções coletivas poderão permitir a ampliação da jornada diária para acomodar as 42 horas semanais, mas a redução salarial dos trabalhadores fica expressamente proibida. Informações divulgadas sobre a PEC 221/2019 indicam que o texto aprovado não prevê a redução da contribuição patronal ao FGTS, como alguns imaginavam. Essas compensações foram apresentadas como emendas e seguem em propostas paralelas.
O que a PEC 221/2019 realmente estabelece para a jornada de trabalho
A PEC 221/2019 foca na fixação da jornada de trabalho em até oito horas diárias e 40 horas semanais, com dois dias de descanso remunerado. As contrapartidas que constam no texto aprovado incluem a possibilidade de negociação coletiva, compensação de horários, regimes diferenciados como o 12×36, e exceções para profissionais de nível superior que ganham acima de 2,5 vezes o teto do INSS. Há também a previsão de uma lei complementar para regulamentar a transição para micro e pequenas empresas, condicionada à manutenção de empregos.
Construção Civil: o setor mais exposto às novas regras da jornada
O setor da construção civil, que engloba a construção e a incorporação de imóveis, é apontado como o mais exposto às mudanças trazidas pela PEC 221/2019. A natureza presencial e intensiva em mão de obra das atividades de obra, como concretagem e acabamento, dificulta a automação. A CBIC estima que a redução da jornada de 44 para 40 horas pode elevar o custo da mão de obra em até 15%.
Essa elevação de custo pode demandar cerca de 288 mil novas contratações, com um custo adicional aproximado de R$ 13,5 bilhões ao ano, podendo ultrapassar R$ 20 bilhões em cenários com horas extras. Para a habitação popular, onde a mão de obra representa cerca de 60% do custo, o impacto tende a ser ainda mais sensível, especialmente em um momento de alta nos custos.
Intermediação Imobiliária: um choque amortecido pela escala 5×2 e tecnologia
No mercado secundário, de intermediação de vendas, locação e administração de imóveis, o impacto da PEC 221/2019 tende a ser mais moderado. Muitos corretores atuam como autônomos, sob regime de comissão, e não como empregados celetistas diretamente afetados pela nova jornada. A digitalização, com o uso de portais, CRM e atendimento remoto, também contribui para reduzir a necessidade de plantões contínuos.
Ainda assim, imobiliárias possuem quadros celetistas em áreas administrativas, de locação, vistoria e cobrança que sentirão a redução da jornada. O risco regulatório para este setor se concentra mais na possibilidade de reclassificação de vínculos do que na jornada em si. A organização de plantões em escala 5×2 com folga rotativa e o fortalecimento do atendimento digital são estratégias apontadas.
O caminho para construtoras e imobiliárias: adaptação e negociação
Para os donos de construtoras, o caminho mais inteligente envolve buscar mecanismos dentro da própria lei, como a regulamentação da transição para atividades intensivas em mão de obra e o investimento em industrialização e pré-fabricação. O uso de banco de horas e negociação coletiva bem estruturada também são ferramentas importantes para absorver as mudanças.
Já para os imobiliaristas e corretores, a organização de plantões, a profissionalização do atendimento digital e a estruturação cuidadosa do modelo de corretor autônomo são essenciais. Em vez de buscar a não promulgação da PEC 221/2019, o foco deve ser em apresentar ao Senado pedidos técnicos e específicos, como regimes diferenciados por setor e regulamentação cuidadosa da transição para pequenas empresas.
A CBIC ressalta que dados do setor sobre o impacto concreto nos preços e condomínios podem reforçar a argumentação por ajustes. A adaptação às novas regras da jornada de trabalho, com foco em produtividade e negociação, é o caminho mais eficaz para o setor imobiliário e da construção civil.





