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Imposto de Renda 2025: Declaração começa em 17 de março e vai até 30 de maio

Receita Federal divulga regras e calendário de restituições

A Receita Federal anunciou as regras para a declaração do Imposto de Renda 2025 (ano-base 2024). O prazo para a entrega inicia em 17 de março e se estende até 30 de maio.

Quem não cumprir o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.

Novidades e calendário

📌 O programa para preenchimento do Imposto de Renda 2025 estará disponível para download a partir de 13 de março.
📌 A Receita estima receber 46,2 milhões de declarações, um aumento em relação aos 42,4 milhões do ano anterior.
📌 O calendário de restituições começa em 30 de maio.
📌 A declaração pré-preenchida estará disponível a partir de 1º de abril, 13 dias após o início da entrega tradicional.

Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2025?

A declaração é obrigatória para quem se enquadra em pelo menos um dos seguintes critérios:

Rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024 (valor reajustado em relação ao ano anterior).
Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil.
Ganho de capital na venda de bens ou direitos, operações em bolsas de valores acima de R$ 40 mil ou ganhos líquidos tributáveis.
Isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóvel residencial, caso tenha adquirido outro imóvel no prazo de 180 dias.
Receita bruta acima de R$ 169.440,00 em atividade rural.
Posse ou propriedade de bens acima de R$ 800 mil até 31/12/2024.
Mudança para a condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2024.
Declaração de bens e direitos no exterior, incluindo trust e aplicações financeiras internacionais.
Atualização de bens imóveis com ganho de capital diferenciado em dezembro/2024 (Lei nº 14.973/2024).

Prioridade nas restituições

A ordem de pagamento das restituições segue critérios específicos. Quem entrega a declaração antes recebe primeiro, desde que não haja erros ou omissões. No entanto, alguns grupos têm prioridade:

1️⃣ Idosos acima de 80 anos
2️⃣ Idosos entre 60 e 79 anos
3️⃣ Contribuintes com deficiência física, mental ou moléstia grave
4️⃣ Professores cuja maior fonte de renda seja o magistério
5️⃣ Contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida e optarem pela restituição via PIX
6️⃣ Contribuintes que usarem a declaração pré-preenchida ou optarem pelo PIX

💡 Importante: A restituição via PIX só será aceita se a chave for o CPF do contribuinte. Chaves vinculadas a e-mails ou números de telefone não serão aceitas.

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