Parlamento Europeu Adota “Sim é Sim” Contra Estupro, Buscando Definição Única de Violência Sexual
O Parlamento Europeu deu um passo significativo ao aprovar uma resolução que propõe a adoção de uma definição unificada de violência sexual em toda a União Europeia. A proposta, que se alinha com o conceito de “sim é sim”, estabelece que um ato sexual só é considerado lícito se houver consentimento livre, esclarecido e revogável.
Essa iniciativa busca harmonizar legislações que atualmente apresentam divergências consideráveis entre os 27 Estados-membros. Tradicionalmente, a definição de estupro em muitos países europeus focava na presença de violência física ou ameaça, muitas vezes associada à figura do agressor desconhecido.
Contudo, movimentos sociais, como o #MeToo, e casos de grande repercussão têm impulsionado uma revisão legal. Diversos países, incluindo Polônia, França, Espanha e Alemanha, já atualizaram suas leis na última década para incluir o consentimento como critério central na caracterização de crimes sexuais. Conforme divulgado pela newsletter Todas, o Parlamento Europeu agora busca consolidar essa tendência em toda a UE.
A Evolução do Conceito de Consentimento na Europa
A antiga visão de estupro, centrada na violência explícita, como a praticada por um agressor em locais isolados, vem perdendo espaço. Pesquisas indicam que a maioria dos abusos ocorre dentro do círculo social da vítima, muitas vezes no ambiente doméstico. Isso reforça a necessidade de leis que considerem a dinâmica das relações interpessoais.
A transição para leis baseadas no consentimento não é uniforme. Alguns países adotaram a abordagem “não é não”, na qual a vítima precisa expressar explicitamente sua recusa. Essa modalidade, porém, enfrenta críticas por não abranger situações em que a vítima pode ficar paralisada pelo medo ou incapacitada de verbalizar uma negativa clara.
Em contrapartida, o modelo “sim é sim” foca na necessidade de um consentimento afirmativo. A proposta europeia visa justamente consolidar essa perspectiva, entendendo que apenas a ausência de um “não” explícito não é suficiente para caracterizar a legalidade de um ato sexual.
Desafios e Próximos Passos para a Legislação Europeia
Apesar do avanço no Parlamento Europeu, a implementação da proposta enfrenta obstáculos políticos. A Comissão Europeia precisará propor a legislação, que posteriormente deverá ser aprovada pelos Estados-membros, um processo que pode ser complexo devido às diferentes competências legislativas nacionais.
Em 2024, uma iniciativa semelhante não prosperou devido à oposição de países como França e Alemanha, que argumentaram que o direito penal é de competência nacional. No entanto, a resolução atual reforça a importância de uma discussão contínua sobre a evolução do entendimento do consentimento e a ampliação da definição de violência sexual.
Além da definição de consentimento, os deputados europeus também pediram a revisão dos prazos para denúncias de estupro. A resolução destaca que muitas vítimas demoram a reconhecer, nomear ou denunciar os fatos devido a traumas, medo, pressão social ou falta de compreensão das dinâmicas do consentimento.
O Cenário Brasileiro em Comparação
No Brasil, o Código Penal ainda define o estupro como o ato sexual cometido com “violência ou grave ameaça”. A questão do consentimento, seja pela afirmação de um “sim” ou pela ausência de um “não”, não é explicitamente mencionada na legislação atual, evidenciando uma diferença significativa em relação às discussões e avanços na Europa.
A proposta do Parlamento Europeu, ao priorizar o consentimento afirmativo, aponta para uma mudança cultural e legal mais ampla na percepção do que constitui um ato sexual consensual e respeitoso. A discussão sobre o “sim é sim” continua a ganhar força, buscando garantir maior proteção às vítimas e alinhar a legislação com as realidades sociais contemporâneas.





