
Bets Sob Nova Lei: Alertas de Risco Obrigatórios em Anúncios para Proteger Apostadores de Vícios e Perdas Financeiras
Apostas Esportivas: Chegam as Novas Regras de Publicidade que Exigem Alertas de Risco A partir de hoje, 17 de julho, as plataformas de apostas esportivas, conhecidas como bets, estão obrigadas a exibir avisos claros em suas campanhas publicitárias. As mensagens, determinadas pelo Ministério da Fazenda, visam conscientizar os consumidores sobre os perigos associados ao jogo, como a possibilidade de dependência e a perda de dinheiro, reforçando que apostar não é um investimento. Essas novas diretrizes, semelhantes às já aplicadas em propagandas de cigarros e bebidas alcoólicas, exigem que os alertas sejam visíveis, legíveis e ocupem ao menos 10% da área total do anúncio. A medida faz parte de uma estratégia do governo federal para aumentar a proteção aos consumidores e intensificar a fiscalização sobre o setor de apostas de quota fixa. A iniciativa complementa portarias anteriores que já proibiam a divulgação para menores de 18 anos e alertavam sobre os riscos de dependência. Agora, a publicidade também não poderá incentivar apostas como forma de ganhar dinheiro ou apresentar comentaristas com o intuito de influenciar o público, conforme informações divulgadas pelo Ministério da Fazenda. Obrigatoriedade e Restrições nas Publicidades de Bets Duas portarias publicadas no dia 10 de julho detalham as novas regras. A Portaria nº 1.964, do Ministério da Fazenda, estabelece como um direito cidadão a informação sobre os riscos de dependência e transtornos do jogo patológico. Já a portaria interministerial MF/Secom/MJSP nº 73 abrange tanto as operadoras de apostas quanto as empresas que divulgam, transmitem ou veiculam ações de marketing relacionadas ao setor. A Portaria nº 73 reforça que a legislação brasileira proíbe a promoção de empresas de apostas não autorizadas pelo Ministério da Fazenda. Isso inclui anúncios que contenham links diretos para plataformas não regulamentadas, códigos promocionais ou mecanismos que levem o usuário a agentes operadores não autorizados. Além disso, fica proibida a veiculação de estratégias de apostas, prognósticos ou análises que, por sua proximidade com conteúdo editorial ou publicitário, possam influenciar a realização de apostas em eventos específicos. A exibição de apostas premiadas também foi vetada. Responsabilização de Influenciadores e Empresas de Comunicação A advogada especialista em direito empresarial, Fernanda Machado, alerta que influenciadores digitais e empresas de comunicação que veicularem anúncios de bets também podem ser responsabilizados pelo descumprimento das novas normas. “Não são só as casas de apostas. Influenciadores, canais de transmissão, enfim, todos os veículos que publicarem anúncios das bets também são obrigados a cumprir as regras, e quem não observá-las pode ser responsabilizado”, declarou ao programa Revista Brasil, da Rádio Nacional AM. Machado lembrou que, mesmo antes dessas novas regras, autoridades já vinham agindo para responsabilizar influenciadores. Um exemplo citado foi a Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios contra a plataforma Blaze e a influenciadora Virginia Fonseca, por “supostas práticas abusivas na divulgação de apostas esportivas”. Segundo a advogada, o objetivo das novas medidas é proteger os consumidores, conscientizando-os sobre os riscos. “As portarias vêm regular essas propagandas e não deixar que elas se pareçam com uma








