O licenciamento de obras em São Paulo passará por uma revolução em junho. Uma nova lei, regulamentada por decreto publicado em abril, permitirá que empreendedores obtenham o alvará para construções de até 1.500 metros quadrados com base na autodeclaração, sem a necessidade de análise prévia detalhada pela prefeitura.
Essa mudança visa desburocratizar e acelerar o processo de licenciamento, um gargalo histórico para o setor da construção civil na capital paulista. A expectativa é de que a nova modalidade traga mais agilidade, especialmente para obras de menor porte, impulsionando o desenvolvimento urbano.
No entanto, a nova regra, que entra em vigor em meados de junho, também gera preocupações. Críticos apontam que a dispensa da análise prévia pode dificultar a fiscalização e abrir brechas para irregularidades, enquanto defensores a veem como um avanço modernizador. Acompanhe os detalhes do que muda e quem será afetado.
Conforme informação divulgada pela Prefeitura de São Paulo, a nova legislação, aprovada em dezembro de 2025 e com efeitos a partir de 60 dias após a publicação do decreto em 16 de abril, institui o modelo autodeclaratório. O objetivo principal é modernizar e dar mais celeridade à emissão de documentos para construções de menor porte.
Como Funcionava o Licenciamento Antes e o Que Muda Agora
Anteriormente, qualquer obra, mesmo as de menor porte, necessitava de uma análise manual detalhada por técnicos da prefeitura. Esse processo, que envolvia a verificação minuciosa de cada projeto antes da liberação da execução, podia se estender por meses. Agora, com o novo modelo, o licenciamento se tornará digital e autodeclaratório. Os empreendedores precisarão apenas enviar os documentos necessários e declarar que estão cumprindo todas as regras urbanísticas.
A validação dos parâmetros será automática pelo sistema, que cruzará as informações com bases oficiais como o GeoSampa. Este sistema reúne a cartografia da cidade e os dados georreferenciados da capital. Caso os dados do projeto estejam em conformidade com as regras urbanísticas registradas nessas bases, o sistema permitirá o avanço do licenciamento, com um prazo estimado de até cinco dias úteis para essa verificação inicial.
Quem Pode Utilizar a Autodeclaração de Obras em São Paulo
A modalidade de autodeclaração se aplica a edificações residenciais, comerciais e industriais que atendam a certos limites. Estão contempladas obras de até 1.500 metros quadrados de área construída, desde que o terreno onde elas se localizam não ultrapasse 20.000 metros quadrados. É importante notar que projetos de Habitação de Interesse Social (HIS) e Habitação de Mercado Popular (HMP) estão excluídos desta facilidade.
Da mesma forma, obras em áreas de tombamento, regiões de mananciais e zonas sujeitas a melhoramentos viários não se enquadram no modelo autodeclaratório. No entanto, para obras públicas, as regras são mais flexíveis, permitindo a aplicação do modelo autodeclaratório independentemente do porte do empreendimento, o que inclui a construção de equipamentos como escolas e hospitais.
Fiscalização e Punições no Novo Modelo de Licenciamento
A mudança para o licenciamento autodeclaratório não significa o fim do controle público. A fiscalização passará a ocorrer de forma posterior à liberação da obra. Ela será realizada por meio de auditorias conduzidas pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL), além do cruzamento de dados com o Plano Diretor e o Código de Obras do município. A população também poderá participar, registrando denúncias sobre eventuais irregularidades através do canal SP156, mediante a exibição de uma placa padronizada na obra.
Caso seja constatada qualquer informação falsa na autodeclaração, seja durante uma auditoria ou por denúncia, o responsável ou profissional poderá sofrer sérias consequências. Ele pode ficar impedido de utilizar o sistema autodeclaratório por até um ano. Em casos de gravidade, o indivíduo poderá responder criminalmente. Além disso, o proprietário e o profissional responsável podem ter o alvará ou certificado de obra cassados. As multas podem variar conforme a infração, indo de R$ 1.000 por metro quadrado de área aprovada até R$ 100 mil. A prefeitura também comunicará os conselhos de classe, como CAU e CREA, e as autoridades criminais, quando aplicável.





