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STF Forma Maioria Para Tributar Lucros da Vale no Exterior: Gigante da Mineração Pode Pagar R$ 34 Bilhões

STF decide a favor da União e pode taxar lucros internacionais da Vale

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos nesta quinta-feira (27) para autorizar a cobrança de impostos sobre os lucros de empresas controladas pela mineradora Vale S/A no exterior. A decisão atende a um recurso da União e reverte entendimento anterior do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A disputa gira em torno da tributação de lucros de subsidiárias da Vale localizadas na Bélgica, Dinamarca e Luxemburgo. O STJ havia vetado a incidência do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre esses lucros, argumentando que tratados contra a dupla tributação impediam a cobrança antes da distribuição de dividendos à matriz brasileira.

A decisão do STF, que ainda será finalizada em sessão virtual nesta sexta-feira (28), pode gerar um impacto financeiro significativo para a Vale, estimado em cerca de R$ 34 bilhões. Conforme dados da Receita Federal de 2023, o potencial de arrecadação para os cofres públicos chega a R$ 142,5 bilhões entre 2017 e 2021, além de uma projeção anual de R$ 28,5 bilhões para os anos futuros. A informação foi divulgada pelo Supremo Tribunal Federal.

Entendimento do STF: Universalidade e Tratados Internacionais

A maioria dos ministros acompanhou o voto divergente do ministro Gilmar Mendes. Ele defendeu que a Receita Federal não tributa o lucro da empresa estrangeira diretamente no exterior, mas sim o **acréscimo patrimonial** da matriz brasileira, que é a controladora. Mendes argumentou que, sob o princípio da universalidade, a pessoa jurídica residente no Brasil deve reportar seu rendimento global.

Para Gilmar Mendes, os tratados de bitributação têm como objetivo evitar a “dupla tributação jurídica”, onde o mesmo sujeito é tributado pela mesma renda por dois Estados. Na situação da Vale, ocorreria apenas a “dupla tributação econômica”, afetando pessoas jurídicas distintas (matriz e subsidiária), que pode ser mitigada por mecanismos internos de compensação de impostos. Este entendimento foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Nunes Marques, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Cármen Lúcia, totalizando seis votos.

Voto do Relator e Divergência Parcial

O relator do processo, ministro André Mendonça, votou contra o recurso da União, mantendo a decisão favorável à Vale. Ele sustentou que as convenções internacionais para evitar a bitributação devem prevalecer sobre a legislação interna, com base no critério da especialidade, conforme o Código Tributário Nacional e a Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados. O ministro Luiz Fux acompanhou integralmente seu voto.

Por outro lado, o ministro Dias Toffoli apresentou uma terceira corrente, votando pelo provimento parcial do recurso. Ele concordou com o relator em afastar a cobrança sobre os lucros das subsidiárias em países com tratados contra bitributação com o Brasil (Bélgica, Dinamarca e Luxemburgo). Contudo, Toffoli votou a favor do Fisco em relação à subsidiária nas Bermudas, reconhecendo a constitucionalidade do uso do Método de Equivalência Patrimonial (MEP) para tributar lucros em paraísos fiscais.

Impacto da Decisão para a Vale e o Fisco

A decisão do STF representa uma mudança significativa na interpretação da tributação de lucros de empresas brasileiras com operações no exterior. Anteriormente, o STJ havia considerado que os tratados de dupla tributação impediam a cobrança sobre os lucros não distribuídos de subsidiárias em países com os quais o Brasil possui acordos.

A Receita Federal vinha argumentando que a tributação deveria incidir sobre o **lucro apurado pelas controladas no exterior**, mesmo antes da sua remessa ao Brasil, com base no princípio da universalidade da renda. A controversa decisão do STF, ao formar maioria pela tese da União, abre um novo capítulo na relação entre grandes corporações e o fisco brasileiro, com potencial para **aumentar a arrecadação tributária** de forma substancial.

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