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Aulas em Escolas Privadas do DF: Mudança no Decreto Eleitoral Garante Funcionamento Regular Fora de Locais de Votação

DF: Escolas Privadas Fora de Locais de Votação Terão Aulas Normais nas Sextas de Eleição

O Governo do Distrito Federal (GDF) promoveu uma alteração significativa em um decreto que impacta diretamente o calendário escolar. Inicialmente, a suspensão das aulas nas sextas-feiras que antecedem os turnos eleitorais abrangeria toda a rede de ensino. Contudo, uma nova publicação em Diário Oficial trouxe um alívio para muitas instituições privadas.

A medida agora estabelece que escolas privadas que não forem designadas como locais de votação para as eleições de 2022 poderão seguir com suas atividades pedagógicas sem interrupções. Essa mudança visa minimizar os transtornos e garantir a continuidade do aprendizado em parte do setor educacional privado.

Por outro lado, as escolas públicas e as instituições privadas que servirão como centros de votação continuarão com as aulas suspensas nos dias 2 e 23 de outubro, datas previstas para o primeiro e segundo turno das eleições. A decisão foi comunicada oficialmente nesta segunda-feira, 21 de setembro. Conforme informação divulgada pelo GDF.

Aulas Mantidas em Instituições Privadas Não Utilizadas para Votação

Com a nova redação do decreto, as escolas privadas que não forem requisitadas pela Justiça Eleitoral para funcionar como locais de votação terão a **obrigação de manter o funcionamento regular**. Isso significa que as aulas e as demais atividades escolares devem ocorrer normalmente nas sextas-feiras, dias 2 e 23 de outubro, tanto no primeiro quanto no eventual segundo turno das eleições.

A decisão representa um alívio para pais, alunos e professores dessas instituições, que poderiam ter seus cronogramas acadêmicos prejudicados pela suspensão generalizada. A manutenção das aulas busca garantir a **previsibilidade e a integridade do ano letivo**.

Escolas Públicas e Privadas com Locais de Votação Continuam com Aulas Suspensa

A suspensão das aulas nas sextas-feiras que antecedem as eleições, dias 2 e 23 de outubro, **permanece válida para a rede pública de ensino do Distrito Federal**. Da mesma forma, as escolas particulares que forem utilizadas como locais de votação também terão suas atividades escolares suspensas nesses dias.

Caso não haja segundo turno, a suspensão prevista para o dia 23 de outubro será automaticamente cancelada. A norma anterior previa a suspensão para toda a rede, pública e privada, em virtude da realização das eleições gerais, mas a atualização trouxe a diferenciação.

Atividades em Creches e Reposição de Conteúdo

Uma observação importante é que as atividades em **creches**, tanto públicas quanto privadas, **permanecerão sem alterações**. As rotinas e o calendário dessas instituições não serão afetados pelas mudanças no decreto eleitoral.

Para as escolas públicas, a **reposição das horas-aula** suspensas deverá seguir as diretrizes específicas estabelecidas pela Secretaria de Estado de Educação. Já nas instituições privadas cujas aulas foram efetivamente suspensas, a forma de reposição ficará a **critério de cada instituição de ensino**, oferecendo certa flexibilidade.

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