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Aluguel Consignado Aprovado na Câmara: Desconto Direto na Folha de Pagamento Pode Facilitar Acesso à Moradia

Câmara dos Deputados aprova desconto de aluguel na folha de pagamento, abrindo caminho para nova garantia imobiliária

Uma significativa mudança nas regras de locação de imóveis e crédito consignado foi aprovada pela Câmara dos Deputados. O projeto de lei permite que o valor do aluguel residencial e seus encargos sejam descontados diretamente da folha de pagamento dos trabalhadores, servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS.

A proposta, que agora segue para análise do Senado Federal, visa criar uma nova modalidade de garantia para contratos de aluguel, com a expectativa de reduzir a inadimplência e, consequentemente, facilitar o acesso à moradia para um número maior de pessoas.

A medida, que tramita desde 2011, foi vista por entidades do setor imobiliário como um avanço importante. Segundo estimativas da Associação Brasileira do Mercado Imobiliário (ABMI), o aluguel consignado pode beneficiar até 20 milhões de pessoas, gerar uma economia anual de R$ 4,5 bilhões e reduzir em cerca de 4% o custo médio dos contratos.

Entenda as novas regras do aluguel consignado

O projeto estabelece que o desconto do aluguel na folha de pagamento poderá comprometer **até 30% da renda disponível** do trabalhador. Uma das novidades é a permissão para somar a renda de mais de um locatário para atingir o valor total do contrato, desde que cada indivíduo respeite o limite individual de 30%.

Para os casos de demissão, o texto prevê que a margem total do consignado pode chegar a 40% das verbas rescisórias, sendo que até 30% desse montante poderão ser destinados a cobrir débitos de aluguel. Isso significa que, de R$ 100 recebidos na rescisão, até R$ 40 podem ser usados para consignados em geral, com um limite de R$ 30 especificamente para o aluguel.

Flexibilidade em caso de demissão ou transferência

Uma das importantes mudanças trazidas pelo projeto é a possibilidade de o trabalhador que tiver seu contrato de locação garantido por consignação devolver o imóvel sem o pagamento de multa. Isso se aplica caso ele seja demitido ou transferido pelo empregador para outra localidade, desde que o proprietário seja avisado com pelo menos 30 dias de antecedência.

A cobrança do aluguel consignado na folha de pagamento só será suspensa mediante a rescisão do contrato assinada pelo proprietário do imóvel ou por meio de um acordo formalizado entre as partes envolvidas na locação.

Penalidades para empregadores e exclusão do FGTS

O texto aprovado na Câmara também prevê uma multa de 30% para o empregador que reter os valores descontados do aluguel consignado e não os repassar aos locadores. Além disso, a modalidade de consignação em folha passa a integrar expressamente as garantias previstas na Lei do Inquilinato.

Uma alteração relevante durante a tramitação foi a retirada da possibilidade de utilização do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) como garantia nos contratos de locação. Essa mudança foi incorporada ao texto para preservar a finalidade do FGTS, que é oferecer proteção financeira ao trabalhador em situações específicas.

Próximos passos e expectativas do mercado

Com a aprovação na Câmara, o projeto de lei segue agora para o Senado Federal. Caso sofra alterações, a matéria retornará para nova análise na Câmara. Se aprovado sem modificações, o texto será enviado para sanção presidencial.

A expectativa é que a nova modalidade de aluguel consignado impulsione o mercado imobiliário, tornando o processo de locação mais seguro para os proprietários e mais acessível para os inquilinos, especialmente aqueles com dificuldade em apresentar garantias tradicionais como fiador ou seguro-fiança.

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