Anvisa aprova regras para cosméticos artesanais, impulsionando o setor com segurança e praticidade
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) deu um passo importante para o setor de produtos artesanais, aprovando a regulamentação para a produção e comercialização de itens de higiene pessoal, cosméticos e perfumes feitos de forma artesanal no Brasil. A medida visa simplificar processos burocráticos sem comprometer a segurança sanitária dos consumidores.
Essa nova diretriz surge como resposta à Lei 15.154, sancionada em julho de 2025, que estabelece a isenção de registro e a adoção de regras simplificadas para esses produtos quando elaborados artesanalmente. A Anvisa iniciou o processo de regulamentação em agosto do ano passado, promovendo consultas públicas para garantir a participação de diversos setores da sociedade.
O objetivo principal da agência foi conciliar a desburocratização com a garantia de que os produtos artesanais ofereçam segurança aos consumidores. A instrução normativa aprovada detalha quais tipos de produtos se enquadram nesta nova categoria e estabelece os requisitos necessários para sua fabricação e venda, conforme informação divulgada pela Anvisa.
Quais cosméticos artesanais podem ser produzidos e comercializados?
A nova regulamentação da Anvisa lista especificamente os grupos de produtos que se beneficiam das regras simplificadas para produção e comercialização artesanal. Entre eles, destacam-se os artigos de perfumaria com base alcoólica, que ganham um novo capítulo na forma de produção. Além disso, odorizantes de ambiente, que trazem fragrâncias para o lar, também foram incluídos.
Outros itens que agora possuem um caminho regulatório mais acessível incluem os produtos sólidos para banho e/ou imersão, uma tendência crescente no mercado por sua sustentabilidade. Sabonetes sólidos para o corpo, xampus e condicionadores sólidos, que priorizam a redução de embalagens, também fazem parte desta lista.
A lista se completa com óleos e manteigas corporais, que oferecem hidratação profunda, e desodorantes axilares em barra, outra opção que foge dos formatos tradicionais. A aprovação desses produtos artesanais visa fomentar a inovação e o empreendedorismo no setor.
Boas práticas e segurança garantidas pela nova norma
A resolução aprovada pela diretoria colegiada da Anvisa não apenas simplifica, mas também estabelece requisitos técnico-sanitários essenciais. A norma define boas práticas de fabricação (BPF) simplificadas, focadas em regras básicas de higiene e controle para assegurar a segurança do consumidor. Isso significa que, mesmo com processos mais ágeis, a qualidade e a segurança dos cosméticos artesanais são prioridade.
A rotulagem obrigatória é outro ponto crucial, garantindo que o consumidor tenha acesso a todas as informações necessárias sobre o produto. Além disso, foi estipulado um prazo de validade máximo de até 12 meses a partir da fabricação, um controle importante para a manutenção da qualidade e eficácia dos ingredientes utilizados.
Alegações permitidas para produtos artesanais
A regulamentação determina que os produtos artesanais devem utilizar alegações simples, focadas em características sensoriais ou funcionais básicas. Isso inclui promessas como limpeza, hidratação e perfumação, que são atributos claros e diretos dos cosméticos. A agência buscou evitar apelos terapêuticos ou a exigência de testes complexos de eficácia, que não se aplicam ao perfil desses produtos.
Essa abordagem garante que os consumidores de cosméticos artesanais recebam produtos seguros e com informações claras sobre seus benefícios, sem promessas exageradas. A medida, portanto, beneficia tanto os pequenos produtores quanto os consumidores, promovendo um mercado mais organizado e confiável para os cosméticos artesanais.





