Anvisa Divulga Lista de Cosméticos Artesanais Permitidos e Estabelece Regras Claras para Pequenos Produtores
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou uma nova lista detalhando quais produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes podem ser fabricados de forma artesanal em todo o país. Esta medida visa orientar os empreendedores que atuam nesse segmento, estabelecendo diretrizes claras para a produção, rotulagem e publicidade.
A regulamentação abrange sete categorias de produtos, além de definir regras específicas para a segurança e apresentação. O objetivo é garantir a qualidade e a segurança dos consumidores, ao mesmo tempo em que se fomenta a economia criativa no setor de cosméticos artesanais.
A instrução normativa entra em vigor em 60 dias, trazendo um guia completo para os produtores artesanais. Com isso, eles saberão exatamente quais tipos de produtos podem ser elaborados, quais informações podem ser veiculadas em seus rótulos e quais advertências são obrigatórias para a comercialização legal dos seus produtos, conforme divulgado pela Anvisa.
Produtos Artesanais Autorizados pela Anvisa
A lista de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes que podem ser fabricados artesanalmente inclui uma variedade de itens. Entre eles, destacam-se os produtos de perfumaria com base alcoólica, como perfumes, colônias e águas perfumadas. Também estão liberados os odorizantes de ambiente, abrangendo velas aromáticas, sachês perfumados, difusores e sprays. Outras categorias permitidas são os produtos sólidos para banho e imersão, como sais e bombas de banho, além de sabonetes sólidos para o corpo.
A regulamentação também abrange xampus e condicionadores sólidos, assim como óleos, manteigas corporais e bálsamos. Por fim, os desodorantes axilares em barra sem sais de alumínio também foram incluídos na lista de cosméticos artesanais autorizados pela Anvisa, permitindo maior diversidade para os pequenos produtores.
Limitações nas Alegações e Publicidade de Cosméticos Artesanais
A Anvisa estabeleceu limites claros para as informações que podem ser associadas aos cosméticos artesanais. Por exemplo, perfumes e colônias artesanais podem informar que perfumam a pele e proporcionam sensação de frescor. No entanto, não poderão ser divulgados com alegações como antitranspirantes, antissépticos ou hidratantes, para evitar confusão com produtos com funções farmacológicas.
Da mesma forma, sabonetes artesanais poderão destacar suas funções de limpeza e higiene da pele. Contudo, alegações de efeitos terapêuticos, antiacne, clareadores ou antibacterianos são proibidas. Para xampus e condicionadores sólidos, as alegações permitidas se restringem à limpeza, condicionamento e brilho dos cabelos, vetando promessas de combate à queda, tratamento de caspa ou estímulo ao crescimento capilar.
Restrições em Óleos, Manteigas e Desodorantes Artesanais
A norma também impõe restrições a outros tipos de produtos artesanais. No caso de óleos e manteigas corporais, é vedada a atribuição de efeitos terapêuticos, anti-inflamatórios, antienvelhecimento ou de proteção solar. Essa medida visa garantir que os consumidores não sejam induzidos a erro sobre os benefícios reais desses produtos.
Para os desodorantes axilares em barra sem sais de alumínio, a Anvisa não detalha restrições específicas de alegação na fonte consultada, mas a regra geral de não prometer efeitos terapêuticos ou de controle excessivo de suor se aplica, focando na função desodorante primária.
Advertências de Segurança Obrigatórias nos Rótulos
Todos os grupos de cosméticos artesanais deverão apresentar alertas mínimos de segurança em seus rótulos. Estes incluem a indicação de uso externo, a necessidade de suspender o uso em caso de irritação e a recomendação de evitar o contato com os olhos e mucosas. Essas informações são cruciais para o uso seguro dos produtos.
Alguns produtos, dependendo de sua composição e características, também poderão exigir avisos específicos, como no caso de serem inflamáveis. A Anvisa também determina que diversos desses produtos não sejam destinados ao uso por bebês, crianças, gestantes e idosos, informação que deverá estar expressa de forma clara na rotulagem para proteger grupos vulneráveis.




