Dino limita arrecadação do governo com taxas da CVM e cobra fiscalização no mercado de capitais
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, tomou uma decisão importante nesta terça-feira (5) que impacta a arrecadação do governo federal. Ele proibiu o governo Lula (PT) de reter integralmente as taxas cobradas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
A ação foi motivada por um pedido do partido Novo, que argumentou que a União estava transformando a taxa de fiscalização em um “imposto disfarçado”. Segundo o partido, o Executivo ficava com cerca de 70% da arrecadação para finalidades genéricas, enquanto a CVM recebia apenas 30% para custear suas próprias atividades.
Em sua decisão liminar, que ainda será analisada pelo plenário do STF entre 15 e 22 de maio, Dino atendeu parcialmente ao pedido. O ministro reconheceu que a CVM enfrenta uma “asfixia orçamentária” e uma grave falta de servidores, em um cenário de expansão do mercado de capitais e diante de escândalos financeiros recentes, como o caso do Banco Master e a Operação Carbono Oculto. Conforme informação divulgada pela fonte original, Dino citou que o Banco Master teria desenvolvido atividades criminosas facilitadas pela “suposta ausência de exigências fiscalizatórias” dos órgãos reguladores.
CVM deve receber ao menos 70% das taxas de fiscalização
Com a decisão de Flávio Dino, pelo menos 70% da arrecadação proveniente das taxas de fiscalização dos mercados de títulos e valores mobiliários deverão ser destinados diretamente à CVM. O governo ainda poderá dispor de até 30% desses recursos, utilizando o mecanismo da Desvinculação de Receitas da União (DRU).
Dados apresentados no processo indicam uma disparidade preocupante: entre 2023 e 2025, a CVM arrecadou R$ 3,17 bilhões em taxas, mas teve acesso a apenas R$ 845 milhões. Paralelamente, o mercado regulado cresceu para R$ 50 trilhões, com o número de participantes saltando de 55 mil em 2019 para 90 mil em 2024.
Dino enfatizou que a retenção desses recursos não é apenas uma “afronta à lógica constitucional tributária”, mas também um fator que contribui para a “vulnerabilização direta da segurança pública e da integridade da economia popular do país”.
Mercado de capitais sob risco e “zonas cinzentas” de atuação
A decisão do ministro ressalta o surgimento de “zonas cinzentas” no mercado de capitais, onde organizações criminosas e práticas de lavagem de dinheiro podem se infiltrar. O uso de estruturas complexas, como fundos de investimento, tem facilitado a ocultação de beneficiários finais, criando um cenário preocupante.
“Não se mostra concebível que tenha prevalecido um verdadeiro apagão regulatório, no qual apenas o Estado permanecia às escuras, enquanto criminosos se expandiam pela economia nacional”, afirmou Dino, destacando a necessidade urgente de uma fiscalização mais eficaz.
O ministro comparou a situação a “elefantes pintados de azul desfilando” pela Esplanada dos Ministérios, questionando como tais irregularidades não foram vistas anteriormente, evidenciando a falha na fiscalização.
Plano emergencial e recomposição da CVM são exigidos
Além de reter os recursos, Dino determinou que a União apresente, em até 20 dias, um plano emergencial para a reestruturação da fiscalização do mercado de capitais. Este plano deve incluir a criação de forças-tarefas para julgar processos represados, o pagamento de horas extras e a nomeação de novos servidores para a CVM.
Um plano complementar de médio prazo, a ser elaborado em 90 dias, focará na modernização tecnológica, na redução da evasão de servidores e na revisão remuneratória. A autarquia enfrenta uma “paralisia decisória”, com o Colegiado operando com apenas duas de cinco vagas ocupadas, o que impediu julgamentos em 2026 e elevou o estoque de processos para 804.
Partido Novo critica “imposto disfarçado” e desvio de finalidade
Os advogados do partido Novo, que representaram a ação no STF, criticaram a Lei 14.317/2022, argumentando que ela transformou a taxa de fiscalização em um “imposto disfarçado”. Segundo eles, mais de dois terços da arrecadação eram desviados da CVM para fins alheios à sua atuação.
O partido apresentou dados que mostram a drástica redução da parcela da arrecadação destinada à CVM: em 2015, 81% das receitas de taxas iam para a autarquia; em 2025, esse percentual caiu para apenas 23%. Os advogados defenderam que o custeio do poder de polícia da CVM deve ser baseado em um custo real e proporcional, e não em valores que engordam o caixa da União.
A defesa também argumentou que a lei foi editada sem um orçamento prévio que justificasse os novos valores, tornando impossível aferir a razoabilidade do tributo. A reestruturação administrativa da CVM foi apontada como matéria de iniciativa reservada ao Poder Executivo, e não ao Judiciário.





