AGU lança cartilha para eleições de 2026 com regras claras para agentes públicos
A Advocacia-Geral da União (AGU) divulgou um guia detalhado com orientações para agentes públicos e gestores sobre as condutas permitidas e proibidas durante o período eleitoral de 2026. O objetivo é **prevenir irregularidades** e garantir a conformidade das ações estatais, especialmente no que diz respeito ao uso de redes sociais e bens públicos.
A cartilha, em sua 11ª edição, aborda temas como abuso de poder, improbidade administrativa, regras de propaganda e gestão de recursos. Ela visa ser um instrumento prático para auxiliar na tomada de decisões seguras no cotidiano administrativo em contexto eleitoral, **fortalecendo as instituições** e a lisura do processo democrático.
Conforme destaca a AGU, a observância dos princípios da administração pública, como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, deve ser redobrada em períodos eleitorais. Isso se deve ao **elevado potencial de impacto** das manifestações públicas de autoridades sobre o debate democrático e a confiança da sociedade.
Proibição de fake news e uso indevido das redes sociais
A AGU alerta que é **permanentemente vedada a disseminação, o endosso ou o compartilhamento de informações sabidamente falsas**, descontextualizadas ou não verificadas, também conhecidas como fake news. A cartilha também proíbe conteúdos que promovam discurso de ódio, discriminação, incitação à violência, ataques pessoais ou desqualificação moral.
A publicação enfatiza que o uso indevido das redes sociais e a disseminação de desinformação podem levar a punições por abuso de poder político e econômico. Agentes públicos, ao exercerem suas funções, devem ter cuidado para não **confundir realizações administrativas com mérito pessoal**, evitando a autopromoção com finalidade político-eleitoral.
Uso de bens e serviços públicos sob escrutínio
A cartilha proíbe expressamente o uso de bens ou serviços públicos para favorecer qualquer candidatura. Para aqueles que ocupam cargos eletivos, isso inclui a **transformação de eventos oficiais em atos de campanha**, sendo permitida a participação em tais atividades apenas fora do horário de trabalho.
Mesmo condutas que não configurem infração eleitoral podem ser consideradas infração ética. Isso ocorre quando há um conflito entre o exercício da função pública e a promoção pessoal ou político-partidária da autoridade, utilizando-se da visibilidade, prestígio institucional ou prerrogativas do cargo.
Calendário eleitoral e combate à desinformação
O documento também inclui um **calendário orientativo** com as principais datas do ano eleitoral e capítulos dedicados ao combate à desinformação. A propaganda eleitoral na internet, por exemplo, só será permitida a partir de 16 de agosto, conforme as regras estabelecidas.
A AGU espera que a cartilha contribua para uma atuação pública segura, responsável e comprometida com o interesse público em 2026, **reforçando a integridade do processo eleitoral** e a confiança nas instituições democráticas brasileiras.




