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Fim do ‘capital de giro’ no aluguel: Split Payment retém imposto direto no banco para IBS e CBS

Reforma Tributária: Split Payment muda recolhimento de impostos e impacta mercado de aluguel

A reforma tributária trará uma mudança significativa não na criação de novos impostos, mas na maneira como eles serão coletados. O mecanismo conhecido como split payment se tornará um pilar operacional para o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), alterando a rotina financeira de diversas empresas, especialmente no setor imobiliário, como imobiliárias e grandes proprietários de imóveis para locação.

Este modelo, já adotado em cerca de 200 países, visa reduzir a inadimplência tributária e automatizar a arrecadação de impostos sobre o consumo no Brasil. A ideia é que a parcela do imposto deixe de transitar pela conta do fornecedor, sendo separada automaticamente no momento do pagamento e enviada diretamente ao sistema de arrecadação.

Atualmente, o comprador paga o valor total da nota fiscal ao fornecedor, que depois calcula e recolhe os tributos ao Fisco. Com o split payment, essa lógica se inverte. O sistema financeiro separará automaticamente o valor correspondente ao IBS e à CBS. Assim, apenas o valor líquido chegará ao fornecedor, enquanto o montante tributário será direcionado diretamente para a arrecadação da reforma tributária. As informações são do advogado tributarista Thiago Santana, do Barroso Advogados Associados, que explica que “o próprio banco já vai fazer a retenção desse valor e mandar para o Comitê Gestor da Reforma Tributária”.

Como o Split Payment funcionará na prática

Na prática, o cliente pagará 100% do valor da transação. O dinheiro, ao transitar pela conta do fornecedor ou locador, servirá como um caixa temporário. Pouco tempo depois, o banco identificará o pagamento da nota ou boleto e, automaticamente, segregará a parcela referente ao IBS e à CBS. Dessa forma, o valor destinado aos tributos será encaminhado diretamente ao sistema de arrecadação, sem que a empresa precise realizar um pagamento manual posterior.

Adeus ao capital de giro para impostos

Essa nova modalidade de recolhimento tem um impacto direto no capital de giro das empresas. Atualmente, o valor pago em impostos fica retido na conta da empresa por um período até que seja repassado ao Fisco. Com o split payment, esse dinheiro, que antes era utilizado para manter a operação do negócio, será repassado quase que imediatamente ao governo, eliminando a necessidade de manter essa verba disponível para fins tributários.

Impacto no crédito tributário

Outra mudança relevante diz respeito ao sistema de créditos tributários. No modelo atual, as empresas podem usufruir de créditos de etapas anteriores da cadeia produtiva, mesmo que haja inconsistências ou falta de recolhimento por parte do fornecedor. Com o split payment, a lógica muda: o crédito tributário só será liberado se o imposto correspondente tiver sido efetivamente recolhido ao sistema de arrecadação.

Implementação gradual da reforma

A implementação do split payment está prevista na Lei Complementar nº 214/2025 e será realizada de forma escalonada. O governo federal está regulamentando o mecanismo gradualmente. A expectativa é que a novidade seja aplicada em operações entre empresas (B2B) durante o período de transição da reforma tributária, entre 2027 e 2028. As alíquotas dos impostos aumentarão progressivamente a cada ano nesse período.

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