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Governo Lula Define Regras do “Imposto do Pecado”: Entenda as Alíquotas de Transição para Bebidas, Cigarros e Veículos até 2027

Governo envia ao Congresso MP que regulamenta “imposto do pecado” com regras de transição até 2027

O governo do presidente Lula enviou ao Congresso Nacional uma Medida Provisória (MP) que detalha as regras e alíquotas para a cobrança do Imposto Seletivo (IS), conhecido popularmente como “imposto do pecado”. A MP 1.399/2026 define um regime de transição que vigorará até o final de 2027.

Durante este período, as alíquotas do IS para produtos como veículos, aeronaves, embarcações, cigarros, bebidas alcoólicas e açucaradas serão equivalentes às atuais alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), após a aplicação de fatores de conversão específicos. A intenção é permitir a implementação gradual do novo tributo, enquanto se preparam os critérios definitivos.

O Planalto informou que um projeto de lei com a definição das alíquotas definitivas do Imposto Seletivo, aplicáveis a partir de 1º de janeiro de 2028, será encaminhado ao Congresso até maio de 2027. Essa informação foi divulgada pelo governo, conforme apurado.

Regras de Transição para o “Imposto do Pecado”

A fase de transição do “imposto do pecado” prevê algumas particularidades importantes. Para minerais extraídos, a alíquota do IS será temporariamente reduzida a zero. Pequenos fabricantes de bebidas, como microcervejarias e vinícolas, que forneçam até 250 mil litros de álcool por ano, terão descontos nas alíquotas de bebidas alcoólicas. No caso de cigarros com preço tabelado, o valor de referência para cálculo do imposto será 15% do preço final ao consumidor. As alíquotas específicas para bebidas alcoólicas e fumígenos também ficam zeradas durante este período, mantendo-se a tributação ordinária para cigarros e cigarrilhas.

Critérios Ambientais e Inclusão Social no “Imposto do Pecado”

O setor automotivo e de transportes terá o cálculo do “imposto do pecado” influenciado por critérios técnicos de sustentabilidade. Serão considerados níveis de emissão de dióxido de carbono, índices de reciclabilidade veicular e a realização de etapas fabris no Brasil. A Medida Provisória também estabelece a alíquota zero do Imposto Seletivo para Pessoas com Deficiência (PcD), pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e motoristas profissionais de táxi, desde que cumpram os requisitos da Receita Federal. Veículos, embarcações e aeronaves movidos exclusivamente a motor elétrico ou tecnologias sem emissão direta de CO2 também serão isentos.

Picapes na Mira do “Imposto do Pecado”, Caminhões Ficam de Fora

A nova MP deixa caminhões de carga, definidos como veículos com peso bruto total (PBT) igual ou superior a 3.500 kg, fora da incidência do “imposto do pecado”. No entanto, o texto faz uma distinção clara para o mercado automotivo, indicando que picapes não se enquadram na definição de caminhão e, portanto, continuarão sujeitas às regras gerais do imposto, independentemente do seu peso. Veículos operacionais das Forças Armadas e de órgãos de segurança pública também foram excluídos.

Receita Federal Detalhará o “Imposto do Pecado”

A aplicação prática dos fatores de conversão e dos parâmetros de cálculo do “imposto do pecado” será detalhada por meio de normas complementares emitidas pela Secretaria Especial da Receita Federal. O objetivo é garantir o equilíbrio das alíquotas com a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e assegurar a correta tributação conforme as novas regras estabelecidas pelo governo federal.

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