O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) atualizou as regras para a concessão de benefícios por incapacidade, como o auxílio por incapacidade temporária e a aposentadoria por incapacidade permanente. Uma nova portaria interministerial ampliou para 18 o número de doenças e condições que dispensam o cumprimento da carência de 12 contribuições mensais.
A medida visa facilitar o acesso ao amparo previdenciário para segurados que enfrentam enfermidades graves ou situações de saúde delicadas. A principal novidade é a inclusão expressa da gestação de alto risco na lista de condições isentas de carência. A dispensa, contudo, não garante a aprovação automática, sendo necessária a comprovação da incapacidade para o trabalho.
A lista atualizada, com 18 condições, representa um avanço para diversos segurados, que agora têm mais facilidade para obter o benefício. A última atualização da lista havia ocorrido em 2022, quando foram adicionados casos graves de acidente vascular encefálico (AVE) agudo e abdome agudo cirúrgico. Conforme informação divulgada pelo INSS, a Portaria Interministerial nº 15, publicada no Diário Oficial da União em 24 de julho, trouxe esta ampliação.
O que muda com a nova portaria do INSS
A principal alteração trazida pela Portaria Interministerial nº 15 é a ampliação do rol de doenças e condições que dispensam a carência. Anteriormente, a lista contava com 17 itens, e agora passa a ter 18. A inclusão da gestação de alto risco é um ponto de destaque, pois essa condição já vinha sendo aplicada nacionalmente por decisão judicial desde 2019, mas agora está formalmente integrada à lista geral.
É fundamental compreender que a dispensa de carência não significa a concessão automática do benefício. O segurado ainda precisa estar em dia com suas contribuições ao INSS ou dentro do período de manutenção da qualidade de segurado, mesmo sem contribuir ativamente. Além disso, a incapacidade para o trabalho, comprovada por meio de perícia médica, é um requisito indispensável.
Doenças e condições que dispensam carência no INSS
A lista atualizada de doenças e condições que permitem a dispensa da carência para benefícios por incapacidade no INSS inclui:
- Aids
- AVC agudo
- Câncer (tumor maligno)
- Cegueira
- Contaminação por radiação (comprovada por laudo médico)
- Doença de Paget em estágio avançado (deformação óssea)
- Doença de Parkinson
- Doença grave do coração
- Doença grave do fígado
- Doença grave dos rins
- Esclerose múltipla
- Espondilite anquilosante (inflamação crônica da coluna)
- Gestaçãode alto risco
- Hanseníase
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Problema abdominal grave que exige cirurgia
- Transtorno mental grave (com perda da percepção da realidade)
- Tuberculose ativa
Como solicitar a perícia médica e o benefício
Para solicitar o auxílio por incapacidade temporária ou a aposentadoria por incapacidade permanente, o segurado pode utilizar os canais de atendimento do INSS. O pedido pode ser feito de forma online, através do aplicativo ou site Meu INSS, ou pelo telefone, ligando para a Central 135.
No momento da solicitação, é crucial que o segurado apresente toda a documentação médica que comprove sua condição de saúde e a incapacidade para o trabalho. Atestados, exames e laudos médicos devem estar legíveis e sem rasuras para serem aceitos na análise inicial.
A análise do pedido pode iniciar com a documentação médica enviada digitalmente. No entanto, o INSS se reserva o direito de convocar o segurado para uma perícia médica presencial. O objetivo é confirmar a incapacidade alegada e garantir que o benefício seja concedido apenas aos que realmente necessitam, seguindo as regras estabelecidas para cada caso.





