MC Ryan SP é condenado em processo de direitos autorais envolvendo 34 músicas e exige crédito para compositor original.
MC Ryan SP, atualmente o artista mais ouvido no Brasil segundo o Spotify, foi condenado pela Justiça por violação de direitos autorais. A decisão judicial determinou que o funkeiro não creditou Lucas Vieira Jozimba, reconhecido como o verdadeiro autor de 34 canções que integram o repertório do cantor.
Lucas, que se apresenta artisticamente como Luska, alega ter enviado as composições a MC Ryan SP sob a promessa de divisão de lucros e inclusão de seus créditos. No entanto, essas promessas não foram cumpridas, levando o caso à esfera judicial.
A disputa abrange sucessos como “Cracolândia”, “Revoada do Tubarão 2” e “Set DJ Pedro 3.0”. Conforme a decisão divulgada, a Justiça determinou que MC Ryan SP e a produtora GR6 incluam o nome de Luska como compositor em todas as plataformas digitais e no Ecad em até 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, conforme reportado pela mídia.
A lista completa das 34 músicas em disputa judicial
Entre as canções que motivaram a ação judicial estão “Marcha”, “Amante da Minha Conta” e o hit “Cracolândia”, que ultrapassa a marca de 200 milhões de visualizações no YouTube. A lista completa, citada no processo, inclui:
Rumo ao Milênio, Nipe de Executivo, Pérolas de Brilho Dourado, No Tabuleiro, Às Vezes Penso em Desistir (“A Caravana do Terror”), Pernoite 2, Bem Sucedido de Marte, Amante da Minha Conta, Minha Garagem, Profissão de Alto Risco, Céu Escureceu, É Missil, Tem que Ser de Luxo, Mercedão (Resgate), 7 Dias Fora de Casa, C.C.L.O.N.A.D.O, Paraíso do Meu Apogeu, Válvula Monetária, Virei Luz, Tubarão Gigante, Pernoite, Sinceridade (Robin Wood do Guetto), 7 Marcha, Oferecida (Set DJ Pedro 4.0), Astronalta Delas, Pique de Milionário, Tropa do Jogo do Bixo, Cracolândia (“Ilusão”) feat. DJ Alok, Diploma na Academia (#TBT Poesia Acústica), Subi um Balão no Pião, Revoada do Tubarão 2, Atividade, e Set DJ Pedro 3.0.
Contestação da defesa e a decisão da Justiça
MC Ryan SP e a produtora GR6 contestaram as provas apresentadas por Luska, argumentando que as obras não possuíam registro na União Brasileira de Compositores (UBC). A defesa também alegou que as músicas em questão seriam de autoria do próprio MC Ryan SP ou de MC BKA.
No entanto, o juiz Rodrigo Garcia Martinez, da 12ª Vara Cível de Santos (SP), baseou sua decisão no fato de que a lei de direitos autorais “estabelece categoricamente que a proteção aos direitos de autor independe de registro.” Assim, os prints de conversas via aplicativo de mensagens foram considerados provas válidas.
O magistrado também observou que apenas 11 das 34 canções estavam cadastradas na UBC em nome de MC Ryan SP, e que o cadastro de fonogramas ou obras geralmente é feito pelo produtor fonográfico, neste caso, a GR6. A decisão final reconheceu Luska como autor das músicas.
Condenação e valores a serem pagos
A Justiça condenou MC Ryan SP e a GR6 ao pagamento de todos os lucros de cessão e royalties referentes às 34 músicas, retroativamente desde o lançamento de cada uma. O valor exato desses lucros ainda está em análise judicial.
Além disso, foram condenados ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, como compensação pela omissão do nome do compositor original nas obras. A decisão busca garantir a correta atribuição de autoria e a justa remuneração aos criadores de conteúdo musical.




