Batalha judicial de 5 anos: L7NNON vence disputa pelo direito de usar seu nome artístico contra viúva de John Lennon
A disputa judicial que envolveu o rapper brasileiro L7NNON e Yoko Ono, viúva de John Lennon, chegou ao fim. Após cinco anos de idas e vindas, a Justiça brasileira decidiu que o artista pode continuar utilizando seu nome artístico. O caso gerou debates sobre direito de marca, identidade artística e a proteção de nomes consolidados.
O processo teve início em 2021, quando o rapper buscou registrar a marca “L7NNON” no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). A negativa inicial do órgão, baseada na alegação de semelhança com a marca “Lennon”, de Yoko Ono, deu início a uma longa batalha legal.
A decisão final, celebrada pela defesa de L7NNON como um caso inovador, garante a continuidade da carreira do artista sem a necessidade de alterar seu nome. Conforme informação divulgada pelo g1, a complexidade do processo envolveu argumentos sobre a distinção fonética, visual e conceitual das marcas, além das diferenças de público-alvo.
O início da disputa e as negativas do INPI
O escritório de advocacia Belinger, responsável pela defesa de L7NNON, protocolou o pedido de registro da marca “L7NNON” em abril de 2021. No entanto, o INPI recusou o pedido, argumentando que a marca era muito similar à já existente “Lennon”, registrada por Yoko Ono Lennon. A decisão inicial do instituto se baseou na percepção de que haveria risco de confusão entre os nomes.
Em agosto de 2022, a defesa do rapper apresentou um recurso ao INPI, contestando a decisão. Os advogados argumentaram sobre a possibilidade de coexistência entre as marcas, a diferença clara de público-alvo e o lapso temporal entre os artistas. Contudo, em março de 2025, o INPI manteve sua negativa, levando o caso para a esfera judicial.
A entrada na Justiça e os argumentos de Yoko Ono
Diante da manutenção do indeferimento pelo INPI, o escritório de advocacia que representa L7NNON entrou com um processo para anular a decisão do instituto. Em agosto de 2025, a Justiça acatou o pedido do rapper, permitindo o uso do nome artístico. Contudo, em outubro do mesmo ano, Yoko Ono apresentou recurso contra essa decisão.
A defesa de Yoko Ono Lennon alegou que o nome artístico de L7NNON, mesmo escrito com o número “7”, era claramente inspirado em John Lennon, pois “Lennon” não é um nome comum no Brasil ou internacionalmente. Argumentaram que, mesmo com a grafia diferenciada, o público ouviria o nome ser apresentado como “Lennon”, buscando uma associação indevida com o legado do ex-Beatle.
A defesa de L7NNON e os pontos cruciais da decisão
A advogada Ana Paula Belinger, responsável pela defesa de L7NNON, explicou que a argumentação se baseou em diversos pilares. Um dos pontos centrais foi a alegação de que **não havia risco real de confusão ou associação indevida entre “L7NNON” e “LENNON”**, pois as marcas eram distintas visual, fonética e conceitualmente. “L7NNON já era artista amplamente consolidado no cenário nacional e internacional, com trajetória independente e notoriedade própria”, destacou a advogada.
Outro argumento forte foi a **diferença gritante de público-alvo**. A defesa de L7NNON apontou que o público do músico John Lennon é majoritariamente da geração Baby Boomers, enquanto o público do rapper é composto por jovens das gerações Z e Alfa. Essa disparidade geracional, segundo os advogados, **impossibilita qualquer tipo de confusão entre os artistas**.
A defesa também ressaltou que o nome artístico deriva diretamente do prenome civil do artista, Lennon Dos Santos Barbosa Frassetti, integrando sua personalidade e atividade econômica. Impedir o uso do nome agora, segundo a defesa, geraria **grave insegurança jurídica e prejuízos financeiros e profissionais imediatos ao cantor**, configurando os requisitos para tutela de urgência.
O veredito final e a importância da proteção de marca
Em abril de 2026, após inúmeras reviravoltas, o tribunal finalmente decidiu a favor de L7NNON. A decisão levou em conta a **convivência pacífica das marcas sem confusão**, a **identidade visual própria de “L7NNON”**, que utiliza o número “7” em substituição à letra “e”, e a **proteção ao trabalho do artista**, evitando prejuízos significativos.
A Justiça também considerou a **boa-fé e a honestidade** do artista, não identificando intenção de “pegar carona” na fama de John Lennon. A advogada Ana Paula Belinger ressaltou que a Justiça tem o poder de rever decisões do INPI para proteger direitos fundamentais, como a liberdade de profissão.
O caso reforça a importância de contar com **especialistas em propriedade industrial**, que podem antecipar riscos, estruturar a melhor estratégia de proteção de marca e evitar que ela fique vulnerável. Um erro simples no processo de registro pode gerar indeferimento ou proteção fraca, impactando diretamente a carreira do artista.




