
Aluguel Consignado Aprovado na Câmara: Desconto Direto na Folha de Pagamento Pode Facilitar Acesso à Moradia
Câmara dos Deputados aprova desconto de aluguel na folha de pagamento, abrindo caminho para nova garantia imobiliária Uma significativa mudança nas regras de locação de imóveis e crédito consignado foi aprovada pela Câmara dos Deputados. O projeto de lei permite que o valor do aluguel residencial e seus encargos sejam descontados diretamente da folha de pagamento dos trabalhadores, servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS. A proposta, que agora segue para análise do Senado Federal, visa criar uma nova modalidade de garantia para contratos de aluguel, com a expectativa de reduzir a inadimplência e, consequentemente, facilitar o acesso à moradia para um número maior de pessoas. A medida, que tramita desde 2011, foi vista por entidades do setor imobiliário como um avanço importante. Segundo estimativas da Associação Brasileira do Mercado Imobiliário (ABMI), o aluguel consignado pode beneficiar até 20 milhões de pessoas, gerar uma economia anual de R$ 4,5 bilhões e reduzir em cerca de 4% o custo médio dos contratos. Entenda as novas regras do aluguel consignado O projeto estabelece que o desconto do aluguel na folha de pagamento poderá comprometer **até 30% da renda disponível** do trabalhador. Uma das novidades é a permissão para somar a renda de mais de um locatário para atingir o valor total do contrato, desde que cada indivíduo respeite o limite individual de 30%. Para os casos de demissão, o texto prevê que a margem total do consignado pode chegar a 40% das verbas rescisórias, sendo que até 30% desse montante poderão ser destinados a cobrir débitos de aluguel. Isso significa que, de R$ 100 recebidos na rescisão, até R$ 40 podem ser usados para consignados em geral, com um limite de R$ 30 especificamente para o aluguel. Flexibilidade em caso de demissão ou transferência Uma das importantes mudanças trazidas pelo projeto é a possibilidade de o trabalhador que tiver seu contrato de locação garantido por consignação devolver o imóvel sem o pagamento de multa. Isso se aplica caso ele seja demitido ou transferido pelo empregador para outra localidade, desde que o proprietário seja avisado com pelo menos 30 dias de antecedência. A cobrança do aluguel consignado na folha de pagamento só será suspensa mediante a rescisão do contrato assinada pelo proprietário do imóvel ou por meio de um acordo formalizado entre as partes envolvidas na locação. Penalidades para empregadores e exclusão do FGTS O texto aprovado na Câmara também prevê uma multa de 30% para o empregador que reter os valores descontados do aluguel consignado e não os repassar aos locadores. Além disso, a modalidade de consignação em folha passa a integrar expressamente as garantias previstas na Lei do Inquilinato. Uma alteração relevante durante a tramitação foi a retirada da possibilidade de utilização do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) como garantia nos contratos de locação. Essa mudança foi incorporada ao texto para preservar a finalidade do FGTS, que é oferecer proteção financeira ao trabalhador em situações específicas. Próximos passos e expectativas do mercado Com a aprovação na Câmara, o








